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por Interlegis — última modificação 16/03/2022 12h38
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Edital de Licitação carta convite nº 006/2021

por camara municipal publicado 30/11/2021 11h05, última modificação 30/11/2021 11h08
Edital de Licitação carta convite nº 006/2021

 

 

EDITAL Nº006/2021

MODALIDADE: Convite

TIPO: Menor preço Item

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação, com sede sito a Rua Monteiro Lobato, 707, Paranatinga-MT, torna-se público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar no dia 06 de Dezembro de 2021, às 10:00  horas, licitação na modalidade de  Convite, tipo menor preço global, tendo como objeto: Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo, conforme especificações do anexo I do presente Edital, cuja documentação e proposta de preço deverão ser entregues na data, local e horário acima indicado, cujo processo e julgamento será realizado em conformidade com os preceitos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, e alterações da Lei Federal nº. 8.883/94, sob as seguintes condições:

 

A participação é facultada a todas as pessoas convidadas, cadastradas ou não, além das não cadastradas que manifestarem até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para entrega dos envelopes, os interessados em participar.

 

1 - Introdução:

1.1        - Após a hora marcada nenhum envelope será recebido.

1.2        - As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os Licitantes, devendo ser publicadas na imprensa oficial do estado e podendo ser comunicadas aos adquirentes do Edital, entrega pessoal ou correio eletrônico.

1.3        - O Edital e todos os seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço especificado no seguinte endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 707, Bairro Centro, Paranatinga, Mato Grosso, Telefone (66) 3573-4000 (horário de expediente das 07:00 as 13:00 horas).

1.4        - Os interessados poderão obter maiores informações acerca do objeto deste Edital e seus anexos ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, até o dia útil anterior a data da realização desta licitação, na Câmara Municipal de Paranatinga - MT, junto à Comissão Permanente de Licitações, das 07:00 as 13:00 horas, ou pelo fone (66) 3573-4000. A resposta poderá ser comunicada via telefone, e-mail ou pessoalmente.

1.5        - Não será fornecido o Edital via fax ou Correio, somente mediante credenciamento junto a Comissão de Licitação.

1.6 - A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados via correio, destacando que esses não serão recebidos após o horário e dia mencionados acima.

 

2 – DO OBJETO

 

2.1 - O presente Edital de Licitação tem por objeto o seguinte: Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.  Conforme anexo (VI)

3 – DA LEGISLAÇÃO

3.1 - O presente procedimento licitatório reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:

a) Lei nº. 8.666, de 21de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;

 

4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

 4.1 - Os recursos orçamentários destinados ao pagamento do objeto licitado estão previsto na Dotação Orçamentária:

01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 (1)

5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO

5.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item, nos termos do art. 45, inc. I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

6.1 - Poderá participar da presente licitação empresas especializadas do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente estabelecido no país, desde que atendam à habilitação jurídica, regularidade fiscal e demais condições de habilitação, de acordo com as disposições deste Edital, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

6.2 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

7 – DO CREDENCIAMENTO

7.1 - A Licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu (sua) representante para tal fim, com poderes para tomar qualquer decisão relativa às fases do procedimento licitatório, inclusive desistência de interposição de recursos.

7.2 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome.

7.3 - Somente o representante credenciado poderá apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso em nome da licitante.

7.4 - O documento de credenciamento deverá ser exibido, preferencialmente, à parte dos envelopes que contêm a Documentação e a Proposta, quando da abertura da sessão, bem como deverá o credenciado exibir um documento oficial de identidade.

7.5 - A não-apresentação ou incorreção do documento de que trata os subitens anteriores não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar e responder pela mesma, inclusive em fase de recurso. 

8 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO

8.1 - O licitante deverá apresentar o envelope lacrado contendo a documentação para HABILITAÇÃO exigida neste item conforme discriminado abaixo:

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - C.P.L.

CONVITE Nº 006/2021.

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE – (RAZÂO SOCIAL DA EMPRESA)

 

8.2 -Os documentos de Habilitação Jurídica consistirão em: 

8.2.1 Cédula de Identidade do representante legal ou signatário da proposta acompanhado de procuração, quando for o caso, nos termos do item 7deste edital. 

8.2.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; 

8.2.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 

8.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 

8.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade exigir; 

8.3 Dos Documentos acima deverão ser apresentados àquele que corresponder à constituição da empresa participante e ultima alteração.

8.4. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado (s)menor de 18 anos, em expediente noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termo do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da lei 8.666/93.

9. DA REGULARIDADE FISCAL: 

9.1-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

9.2 - Certidão Negativa de Débito Municipal expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;

9.3 -Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br conforme dispõe a alínea “a” do artigo 27 da lei nº 8.036 de 11/05/90;

9.4- Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), podendo ser retirada no site www.inss.gov.br;

9.5 – Certidão Negativa de débitos perante a justiça do trabalho (CNDT), podendo ser retiradas nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho www.tst.jus.br do Conselho Superior da justiça do trabalho WWW.csjt.jus.br e dos tribunais Regionais do trabalho na internet.

 

NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos e no caso de não haver prazo de validade, a certidão será válida por 60 (sessenta) dias a partir de sua expedição.

9.6 - Além dos documentos supracitados, deverão estar contida, no envelope as seguintes declarações conforme modelo anexo a este edital:

Declaração de que detém conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto da licitação e que sua proposta que atende integralmente aos requisitos constantes do edital;

Declaração que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;

9.7- Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou original com a cópia devida, para autenticação na abertura do certame, por membro da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, em 01 (uma) via, estando todos os documentos acima mencionados válidos até a data da licitação. Após o encerramento de Abertura, os originais apresentados com cópias serão devolvidos aos representantes das Empresas.

9.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, seja matriz ou filial, com número do CNPJ e endereço respectivo, sendo que poderá a licitante, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.9 - Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 

10 – DA PROPOSTA

10.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado (lacrado), contendo em seu lado externo e frontal os dizeres:

À CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - C.P.L.

CONVITE Nº 006/2021

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA

PROPONENTE – (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

ero do CNPJ, endereço completo e número de telefone.

 

11 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

11.1 - No dia, local e hora previstos no edital, reunir-se-ão, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, mas só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos e desistir de recursos os representantes devidamente constituídos, nos termos do item 7, que deverão exibir os instrumentos que os constituem a representar a Licitante antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes, os membros da CPL e os demais presentes, desde que devidamente habilitados.

11.2 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada, se necessário, em mais de um dia para o completo exame dos documentos apresentados, serão abertos os envelopes nº. 01, podendo a documentação que neles constam ser examinada por todos os representantes devidamente constituídos, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes nº.01, a sessão poderá ser suspensa para julgamento de habilitação.

11.3 - Os envelopes que forem entregues e protocolados após o horário e data estabelecida serão devolvidos “fechados” ao respectivo licitante na abertura da sessão, o que não impedirá o representante de participar desta, porém não participará do processo, face sua inabilitação (art. 41, § 4º da Lei nº. 8.666/93).

11.4 - Em hipótese alguma serão considerados habilitados os envelopes fora de prazo de apresentação ou permitida a alteração, substituição do conteúdo dos mesmos, e ainda, a correção do que constar nos documentos e nas propostas.

11.5 - Poderá o licitante, contudo, desistir oficialmente da licitação antes da abertura dos envelopes contendo os documentos para Habilitação, por escrito, quando serão devolvidos fechados os envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.

11.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos no envelope correspondente.

 

11.7 - Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar no todo ou em parte, os documentos exigidos no item 08.

11.8 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO das empresas declaradas inabilitadas na fase de Habilitação serão devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou, havendo, após a resposta do mesmo.

11.9 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem às condições de qualificação previstas neste Edital. 

11.10 - Os envelopes nº. 02 serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, que os rubricará, juntamente com os representantes constituídos pelos Licitantes.

11.11 - Comunicado o resultado da fase de habilitação aos Licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta, desde que todos os Licitantes renunciem, expressamente, ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes nº. 02 – Proposta, lacrados.

 

11.12 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada posteriormente e comunicado aos licitantes, nova data para abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta, observado o prazo de recurso.

11.13 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

11.14 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os Licitantes, ou, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de Preços dos Licitantes habilitados.

11.15 - Para o julgamento das propostas, bem como da fase de habilitação, caso seja requisitado, a Comissão de licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais especializados.

em apenas o oferecimento de redução sobre a proposta vencedora.

 11.16- No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei 8.666/93, sendo que não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem tampouco as propostas que contiver

11.17 - O não atendimento de qualquer condição ou norma deste Edital caracterizará a desclassificação da proponente.

12 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências do presente Edital;

b) apresente preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93;.

c) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento;

12.1 - Depois de abertas às propostas, não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

13 – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1 - O critério de julgamento e classificação das propostas é o menor preço global, destinando-se a primeira classificação ao menor preço. As demais propostas serão classificadas pela ordem crescente do valor final, conforme prevê o art. 45, § 3º.

13.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme prevê o art. 45, § 2º da Lei 8.666/93.

 

13.3 - O referido sorteio realizar-se-á independentemente do comparecimento dos proponentes, circunstância essa que será registrada em ata.

13.4 - A Comissão de Licitação, após proceder ao julgamento da presente licitação, verificado o decurso dos prazos recursais, submeterá imediatamente o resultado a Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, com vistas à homologação do objeto da licitação.

14- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 - Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, de acordo com o que estabelece o § 6º do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reconsiderar ou não a sua decisão e neste último caso o processo instruído será encaminhado à autoridade superior, para sua decisão final.

14.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

14.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços, terão efeito suspensivo.

14.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso I do art. 109 da Lei Federal n°. 8.666/93 com suas alterações, será feita mediante publicação na imprensa oficial, (AMM - Associação Mato Grossense dos Municípios- http://www.amm.org.br) salvo os casos de habilitação ou inabilitação do Licitante e julgamento das propostas comerciais, se presente os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.

14.5 - Não serão conhecidos os recursos enviados por fax ou e-mail ou interpostos fora do prazo legal.

15 - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

15.1 - Encerrado o procedimento licitatório através da homologação do resultado final, o vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação, assinar o termo de contrato decorrente desta licitação, nos moldes da minuta que compõe o Anexo (V), que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos.

15.2 - As condições de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes constam da Minuta de Contrato, que é parte integrante deste Edital, como se nele estivessem transcritas.

15.3 - Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela direção, estará precluso seu direito à contratação.

15.3.1 - Além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei n°. 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta.

15.3.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada. 

15.4 - Na ocorrência da hipótese prevista no item 14.3 anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo critério da Administração, e desde que este aceite as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a empresa faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.

15.5 - Até a data de assinatura do contrato poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração (ões) incorreta(s).

15.6 - O contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

16- DAS CONDIÇÕES DERECEBIMENTO DO MATERIAIS

16. 1- O Materiais será entregue na Câmara Municipal de Paranatinga, localizado na Rua Monteiro Lobato, nº 707, Bairro Centro, Paranatinga, Mato Grosso, Telefone (66) 3573-4000 (horário de expediente das 07:00 as 13:00 horas). ou mediante acesso remoto no servidor da Câmara.

16.2 – Caso seja constatado que os materiais não atendem às especificações, a contratada responderá pelas irregularidades constatadas, devendo ser recusado seu recebimento para que seja retificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação, independentemente da aplicação das penalidades previstas no edital;

16.3- O aceite dos materiais pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade e quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas posteriormente.

17– DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA

17.1- Fornecer os materiais do objeto do contrato de acordo com as especificações e quantitativos previsto no anexo (VI)deste edital.

18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado de acordo com os materiais entregues, mediante apresentação da respectiva nota fiscal na Secretaria da Câmara Municipal de Paranatinga-MT. bem como, certidões e ateste do recebimento.

19 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente licitação, ou ainda para impugnar este edital observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

19.2 - O Presidente da Comissão de Licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.

19.3 - Quando acolhida à impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação.

19.4 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

19.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

20 – DAS PENALIDADES

20.1 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

 

20.2 - Quando comprovado, a qualquer tempo, que os Materiais licitados não correspondem ao especificado na proposta adjudicada e não sendo efetuada sua correção, fica garantido à Câmara Municipal de Paranatinga-MT o direito de ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.

 

20.3 - A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois anos).

 

21– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

21.1 - Esta licitação será regida pelo disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e pelas demais normas pertinentes.

21.2 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em caso de haver sido constatada qualquer ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

21.3 - As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, junto à Câmara Municipal de Paranatinga-MT, de segunda a sexta-feira no horário das 07:00 as 13:00 horas, pelo telefone (66) 3573-4000.

21.4 - Na hipótese de ocorrer à inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, em consonância com a previsão do § 3º do art. 48 da Lei de Licitações.

21.5 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase deste Edital, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de exigência de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta de conformidade com o § 3º do art. 43 da Lei de Licitações.

21.6 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase de Julgamento de habilitação ou Proposta, a seu critério requer o assessoramento técnico especializado e Jurídico.

21.7 - Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, estas serão sanadas tendo em vista a Lei nº. 8.666/93, e, se submetida ao Poder Judiciário, na hipótese de divergência de interpretação na execução do presente, prevalecerá o Foro da Comarca de Paranatinga - MT.

22 - Fazem parte integrante deste Edital:

22.1 – Anexo I (Termo de Referência)

22.2 – Anexo II (modelo carta de credenciamento)

22.3 – Anexo III (modelo de Declaração de Fatos Impeditivos)

22.4 – Anexo IV (modelo de Declaração que não emprega menor)

22.5 – Anexo V (modelo de declaração)

22.6 – Anexo VI (minuta de Contrato)

22.7 – Anexo VII (modelo Proposta de Preço)

 

Paranatinga - MT,25 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

------------------------------------------------

MARCELOS FERNANDES

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

--------------------------------------------------

CLEITON RODRIGEUS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga

  

 

 

 

 

 

 

 

  

  

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

CARTA CONVITE– nº 006/2021

 

1 – OBJETO:

1. A Câmara Municipal de Paranatinga necessita da Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.

 

2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA

2.1.  de Materiais da Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.

ITEM

QT

UN.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

CODIGO / UNID.

FORNECIMENTO

TCE-MT

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

05

UM

AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

CODIGO

TCE: 0002424

UN: 01

 

 

02

03

UN

FRIGOBAR DE 7 LITROS

CODIGO

TCE: 237464-1

UN: 01

 

 

03

1

UN

MICROONDAS 34 LITROS

CODIGO

TCE: 411177-0

UN: 01

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 3. PRODUTOS E/OU MATERIAIS

3.1 - CONDIÇÕES GERAIS DO MATERIAIS:

EDITAL – Os editais e os Comunicados relacionados com Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo

4. VALOR DE REFERÊNCIA

4.1 -Valor de Referência Global de no máximo: R$ 15.700,00 (Quinze mil e setecentos reais).

 

4.3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 (1)

 

Paranatinga – MT, 25 de novembro de 2021

 

CLEITON RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga - MT

 

ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)

 

 

Paranatinga-Mt., ..... de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

Ref. Carta Convite Nº: 006/2021

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., cédula de identidade RG nº: ......................./.............., expedida por .........................., para representar esta  empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar documentos e propostas das demais licitantes, assinar atas, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

 

 

 

Paranatinga-MT., ......de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem quaisquer fatos impeditivos para a habilitação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências futuras.

Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

 

                                                                               Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DA LEI Nº: 9.854/99

 

 

Paranatinga-MT., ...........de..................de 2021

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., .............., declaro para fins do dispositivo do inciso V do art. 27 da lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos.

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

Paranatinga-MT., ......de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., declaro sob as penas da lei, que estou ciente de todos os parâmetros e elementos do objeto do convite nº......../........, com data de abertura no dia ...........de ........... de 20.., e nossa proposta atende as exigências do mesmo em sua totalidade.

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Minuta de Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Paranatinga e a empresa ....................................................para  Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo,  nº:...../2021.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, situada a Rua Monteiro Lobato,707, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.356.417/0001-12, representado neste ato pelo seu Presidente Vereador Sr. CLEITON RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Antonio Alves Rodrigues Da Silva E Isabel Rodrigues Da Silva, nascido em 05/05/1978, natural de Cassilândia -MS, portador da cédula de identidade RG n° 976.349 SSP/MT, expedida em 05/05/1998 e inscrito no CPF nº 550.564.311-68, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras s/nº no Bairro Jardim Panorama, na cidade de Paranatinga-MT, Doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: ..: ........................................., inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº: ..........................., estabelecida a Av/Rua:............................, n°: .............., Bairro: ..................,na cidade de ...........................,  Neste ato representado (a) pelo (a) Senhor (a) ..............................., ...................., filho de ...................... e ......................, nascido em ..../..../......., natural de .................. portador (a)  da  Cédula de Identidade  RG nº: .........................,  e do CPF  nº: .............................., residente e domiciliado à Rua: ....................................., n°: ....................., Bairro:......................, na cidade de ......................................., Doravante denominada simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n°: .....de.........de.............de 2019, realizado na modalidade de Convite nº: ........./2019, com abertura em .........de .................de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1– Este Contrato tem por objeto:   Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.

ITEM

QT

UN.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

CODIGO / UNID.

FORNECIMENTO

TCE-MT

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

05

UM

AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

CODIGO

TCE: 0002424

UN: 01

 

 

02

03

UN

FRIGOBAR DE 7 LITROS

CODIGO

TCE: 237464-1

UN: 01

 

 

03

1

UN

MICROONDAS 34 LITROS

CODIGO

TCE: 411177-0

UN: 01

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

 

2.1 – Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação de entidade com nota fiscal.

2.2 – Informar relatórios mensais de Materiais executados.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ ....................... (.......................................... ), O pagamento será efetuado mensalmente, mediante nota fiscal, na Diretoria Financeira, devidamente atestada pelo servidor responsável.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO EXECUÇÃO E DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

 

4.1 – O presente contrato terá vigência na assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado ou rescindido unilateralmente nos termos da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

5.1 - Toda e qualquer alteração estabelecido no presente contrato, deverá ser formalizado através de TERMO ADITIVO, de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

 

6.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária :

01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 (1)

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – Os direitos e responsabilidade das partes aplicáveis são:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os Materiais sejam executados inteiramente;

b) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;

c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;

d) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;

e) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento;

f) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) rescindir unilateralmente o Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTA

   

8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) advertência verbal ou escrita.

b) multas.

c) declaração de inidoneidade e,

d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos Materiais;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.

c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.

d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Paranatinga– MT, por prazo não superior a dois anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

f) perda da garantia contratual, quando for o caso.

8.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.

8.7 – ACONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

 

9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.

b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos Materiais;

c) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;

d) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

 

10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Convite nº: ____/2021 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

 

11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

 

12.1-A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

 

13.1 – OS Materiais prestados serão recebidos por servidor responsável, sempre entregues mediante nota fiscal de serviço;

13.2 -A contratante se responsabiliza de entregar os arquivos para a contratada no prazo mínimo de dois dia a vencer os prazos tempestivos e 20 dias dos prazos mensais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos Materiais se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO

 

15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Paranatinga - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

 

 

 

Paranatinga–MT., .......... de ............. de 2021

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Ver. CLEITON RODRIGEUS DA SILVA

Presidente – Contratante

 

 

 

 

Contratada

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

----------------------------------------------------------

NOME

CPF.

-------------------------------------------------------

NOME

CPF  .

Ciente:

 

 

------------------------------------------------

 

Controlador Interno da Câmara Municipal de Paranatinga

Portaria nº __/20__

 

---------------------------------------------------

 

Fiscal de Contratos

Portaria nº __/20__

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

(Modelo que pode ser apresentado pela proponente como sua proposta) em papel timbrado da empresa

 

Câmara Municipal de Paranatinga-MT., ....de .......de  2021.

 

A Comissão Permanente de Licitação

Data abertura: ....../...../2021.

Horas: ..............

 

ITEM

QT

UN.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

CODIGO / UNID.

FORNECIMENTO

TCE-MT

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

05

UM

AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

CODIGO

TCE: 0002424

UN: 01

 

 

02

03

UN

FRIGOBAR DE 7 LITROS

CODIGO

TCE: 237464-1

UN: 01

 

 

03

1

UN

MICROONDAS 34 LITROS

CODIGO

TCE: 411177-0

UN: 01

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

Valor da Proposta:

Validade da proposta:

Condições de pagamento:

Prazo de entrega:

Paranatinga-MT., ... de ............. de  2021

 

 

Nome e carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO CONVITE Nº 006/2021

(artigo 21, IV da Lei Federal 8.666/93)

(artigo 22, III, § 3º e § 6º da Lei Federal 8.666/93)

 

 

 

Empresa Convidada:

 

 

Declaramos para os devidos fins, que foi entregue a esta empresa o Convite nº 006/2021 e seus anexos, dentro do prazo determinado pelo artigo 21, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a Licitação (006/2021) e certificamos também a ciência de todas as especificações, prazos e demais exigências nela contida, sendo a abertura para o dia 06/12/2021 as 10:00 horas.

 

 

Paranatinga-MT, 25 de Novembro de 2021.

 

 

PROTOCOLO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

Assinatura do Responsável pela Empresa

          Carimbo da Empresa

 

 

Recebi em           /          / _____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARECER

 

 

 

Paranatinga - MT, 24 de Setembro de 2021.

 

 

Referente:

 

Convite nº 000/2021

 

Objeto:

 

          Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo..

 

 

Parecer:

 

Em consonância com o Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8.666/93, somos de parecer favorável que o presente Edital de modalidade Carta Convite está sendo processado com regularidade e atende os pressupostos da Lei mencionada.

 

                   Este é o nosso Parecer.

 

 

 

 

________________________

JOEL CARDORSO DE SOUZA

ASSESSOR JURIDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 MODALIDADE: CONVITE Nº 006/2021

TIPO: MENOR PREÇO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: POR ITEM

 

 

OBJETO:  Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.

 

A Câmara Municipal de Paranatinga, com sede na Rua Monteiro Lobato, nº 707, Centro, Paranatinga – MT, CEP 78.870-000, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, a quem possa interessar, que realizará às 10:00 horas do dia 06/12/2021, a licitação na modalidade CONVITE Nº 006/2021, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, para aquisição do objeto supracitado.

 

Foram convidadas três empresas nos termos do § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, ficando o convite estendido aos demais cadastrados no ramo que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da data marcada para apresentação das propostas.

 

Outras informações e edital completo poderão ser retiradas na sala de licitação da Câmara Municipal, com a Comissão Permanente de Licitação.

 

 

Paranatinga-MT, 25 de Novembro de 2021.

 

 

 

 

_________________________

MARCELOS FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

Edital Licitação carta convite nº 005/2021

por camara municipal publicado 30/11/2021 10h28, última modificação 30/11/2021 10h28
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 005/2021

 

EDITAL Nº 005/2021

MODALIDADE:Convite

TIPO: Menor preço Global

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação, com sede sito a Rua Monteiro Lobato, 707, Paranatinga-MT, torna-se público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar no dia 06 de Dezembro de 2021, às 08:30  horas, licitação na modalidade de  Convite, tipo menor preço global, tendo como objeto: Contratação de empresa para  locação de softwares, conforme especificações do anexo I do presente Edital, cuja documentação e proposta de preço deverão ser entregues na data, local e horário acima indicado, cujo processo e julgamento será realizado em conformidade com os preceitos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, e alterações da Lei Federal nº. 8.883/94, sob as seguintes condições:

 

A participação é facultada a todas as pessoas convidadas, cadastradas ou não, além das não cadastradas que manifestarem até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para entrega dos envelopes, os interessados em participar.

 

1 - Introdução:

1.1     - Após a hora marcada nenhum envelope será recebido.

 

1.2     - As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os Licitantes, devendo ser publicadas na imprensa oficial do estado e podendo ser comunicadas aos adquirentes do Edital, entrega pessoal ou correio eletrônico.

 

1.3     - O Edital e todos os seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço especificado no seguinte endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 707, Bairro Centro, Paranatinga, Mato Grosso, Telefone (66) 3573-4000 (horário de expediente das 07:00 as 13:00 horas)

 

1.4     - Os interessados poderão obter maiores informações acerca do objeto deste Edital e seus anexos ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, até o dia útil anterior a data da realização desta licitação, na Câmara Municipal de Paranatinga - MT, junto à Comissão Permanente de Licitações, das 07:00 as 13:00  horas, ou pelo fone (66) 3573-4000, A resposta poderá ser comunicada via telefone, e-mail ou pessoalmente

 

1.5     - Não será fornecido o Edital via fax ou Correio, somente mediante credenciamento junto a Comissão de Licitação.

 

1.6 - A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados via correio, destacando que esses não serão recebidos após o horário e dia mencionados acima.

 

 

 

 

 

 

2 – DO OBJETO

 

2.1 - O presente Edital de Licitação tem por objeto o seguinte: Prestação de Serviços para implantação/conversão e Locação de Softwares para a Contabilidade Pública, administração orçamentária e financeira, controle e gerenciamento de folha de pagamento e recursos humanos, licitações, compras, contratos, almoxarifado, gerenciamento e controle de patrimônio público, gerenciamento da Secretaria e protocolo e atendimento a Lei Complementar 131/2009 para o período de 12 meses.  Conforme anexo (VI)

 

3 – DA LEGISLAÇÃO

 

3.1 - O presente procedimento licitatório reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:

a) Lei nº. 8.666, de 21de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;

 

4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

 4.1 - Os recursos orçamentários destinados ao pagamento do objeto licitado estão previsto na Dotação Orçamentária:

01.001.01.031.0002.2002.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

 (21)

 

5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO

 

5.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço global, nos termos do art. 45, inc. I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

6.1 - Poderá participar da presente licitação empresas especializadas do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente estabelecido no país, desde que atendam à habilitação jurídica, regularidade fiscal e demais condições de habilitação, de acordo com as disposições deste Edital, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

6.2 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

 

7 – DO CREDENCIAMENTO

 

7.1 - A Licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu (sua) representante para tal fim, com poderes para tomar qualquer decisão relativa às fases do procedimento licitatório, inclusive desistência de interposição de recursos.

7.2 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome.

7.3 - Somente o representante credenciado poderá apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso em nome da licitante.

7.4 - O documento de credenciamento deverá ser exibido, preferencialmente, à parte dos envelopes que contêm a Documentação e a Proposta, quando da abertura da sessão, bem como deverá o credenciado exibir um documento oficial de identidade.

7.5 - A não-apresentação ou incorreção do documento de que trata os subitens anteriores não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar e responder pela mesma, inclusive em fase de recurso.

 

8 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO

 

8.1 - O licitante deverá apresentar o envelope lacrado contendo a documentação para HABILITAÇÃO exigida neste item conforme discriminado abaixo:

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - C.P.L.

CONVITE Nº 005/2021.

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE – (RAZÂO SOCIAL DA EMPRESA)

 

8.2 -Os documentos de Habilitação Jurídica consistirão em: 

 

8.2.1 Cédula de Identidade do representante legal ou signatário da proposta acompanhado de procuração, quando for o caso, nos termos do item 7deste edital. 

8.2.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; 

8.2.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 

8.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 

8.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade exigir; 

8.3 Dos Documentos acima deverão ser apresentados àquele que corresponder à constituição da empresa participante e ultima alteração.

8.4. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado (s)menor de 18 anos, em expediente noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termo do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da lei 8.666/93.

 

9. DA REGULARIDADE FISCAL: 

9.1-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

9.2 - Certidão Negativa de Débito Municipal expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;

9.3 -Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br conforme dispõe a alínea “a” do artigo 27 da lei nº 8.036 de 11/05/90;

9.4- Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), podendo ser retirada no site www.inss.gov.br;

9.5 – Certidão Negativa de débitos perante a justiça do trabalho (CNDT), podendo ser retiradas nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho www.tst.jus.br do Conselho Superior da justiça do trabalho WWW.csjt.jus.br e dos tribunais Regionais do trabalho na internet.

 

NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos e no caso de não haver prazo de validade, a certidão será válida por 60 (sessenta) dias a partir de sua expedição.

9.6 - Além dos documentos supracitados, deverão estar contida, no envelope as seguintes declarações conforme modelo anexo a este edital:

 

Declaração de que detém conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto da licitação e que sua proposta que atende integralmente aos requisitos constantes do edital;

 

Declaração que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;

 

9.7- Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou original com a cópia devida, para autenticação na abertura do certame, por membro da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, em 01 (uma) via, estando todos os documentos acima mencionados válidos até a data da licitação. Após o encerramento de Abertura, os originais apresentados com cópias serão devolvidos aos representantes das Empresas.

 

9.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, seja matriz ou filial, com número do CNPJ e endereço respectivo, sendo que poderá a licitante, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

9.9 - Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

 

10 – DA PROPOSTA

 

10.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado (lacrado), contendo em seu lado externo e frontal os dizeres:

À CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - C.P.L.

CONVITE Nº 005/2021

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA

PROPONENTE – (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

10.2 - A proposta deverá estar rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital, devendo ser assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, redigida em língua portuguesa e em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas

10.3 - Os valores devem ser expressos em moeda corrente nacional, devendo ser grafados em algarismos e por extenso. Havendo discrepância entre os valores apresentados, será considerado para efeito de julgamento o que estiver grafado por extenso.  

10.4 - Será desclassificada a proposta cujos valores estejam superestimados, levando-se em consideração à cotação feita pela comissão de licitação.

10.5 - A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do Envelope n° 01.

10.6 - Os preços cotados serão entendidos como preço final a ser pago pela CONTRATANTE, nele estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

10.7 - O não cumprimento destas exigências implicará na desclassificação da proposta.

10.8 - A proposta deverá conter a Razão Social da Licitante, número do CNPJ, endereço completo e número de telefone.

 

11 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

11.1 - No dia, local e hora previstos no edital, reunir-se-ão, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, mas só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos e desistir de recursos os representantes devidamente constituídos, nos termos do item 7, que deverão exibir os instrumentos que os constituem a representar a Licitante antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes, os membros da CPL e os demais presentes, desde que devidamente habilitados.

 

11.2 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada, se necessário, em mais de um dia para o completo exame dos documentos apresentados, serão abertos os envelopes nº. 01, podendo a documentação que neles constam ser examinada por todos os representantes devidamente constituídos, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes nº.01, a sessão poderá ser suspensa para julgamento de habilitação.

 

11.3 - Os envelopes que forem entregues e protocolados após o horário e data estabelecida serão devolvidos “fechados” ao respectivo licitante na abertura da sessão, o que não impedirá o representante de participar desta, porém não participará do processo, face sua inabilitação (art. 41, § 4º da Lei nº. 8.666/93).

 

11.4 - Em hipótese alguma serão considerados habilitados os envelopes fora de prazo de apresentação ou permitida a alteração, substituição do conteúdo dos mesmos, e ainda, a correção do que constar nos documentos e nas propostas.

 

11.5 - Poderá o licitante, contudo, desistir oficialmente da licitação antes da abertura dos envelopes contendo os documentos para Habilitação, por escrito, quando serão devolvidos fechados os envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.

 

11.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos no envelope correspondente.

 

11.7 - Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar no todo ou em parte, os documentos exigidos no item 08.

 

11.8 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO das empresas declaradas inabilitadas na fase de Habilitação serão devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou, havendo, após a resposta do mesmo.

 

11.9 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem às condições de qualificação previstas neste Edital.

 

11.10 - Os envelopes nº. 02 serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, que os rubricará, juntamente com os representantes constituídos pelos Licitantes.

 

11.11 - Comunicado o resultado da fase de habilitação aos Licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta, desde que todos os Licitantes renunciem, expressamente, ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes nº. 02 – Proposta, lacrados.

 

11.12 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada posteriormente e comunicado aos licitantes, nova data para abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta, observado o prazo de recurso.

 

11.13 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

 

11.14 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os Licitantes, ou, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de Preços dos Licitantes habilitados.

 

11.15 - Para o julgamento das propostas, bem como da fase de habilitação, caso seja requisitado, a Comissão de licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais especializados.

 

11.16- No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei 8.666/93, sendo que não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta vencedora.

 

11.17 - O não atendimento de qualquer condição ou norma deste Edital caracterizará a desclassificação da proponente.

 

12 - Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) não atendam às exigências do presente Edital;

b) apresente preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93;.

c) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento;

 

12.1 - Depois de abertas às propostas, não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

 

13 – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

13.1 - O critério de julgamento e classificação das propostas é o menor preço global, destinando-se a primeira classificação ao menor preço. As demais propostas serão classificadas pela ordem crescente do valor final, conforme prevê o art. 45, § 3º.

 

13.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme prevê o art. 45, § 2º da Lei 8.666/93.

 

13.3 - O referido sorteio realizar-se-á independentemente do comparecimento dos proponentes, circunstância essa que será registrada em ata.

 

13.4 - A Comissão de Licitação, após proceder ao julgamento da presente licitação, verificado o decurso dos prazos recursais, submeterá imediatamente o resultado a Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, com vistas à homologação do objeto da licitação.

 

14- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

14.1 - Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, de acordo com o que estabelece o § 6º do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reconsiderar ou não a sua decisão e neste último caso o processo instruído será encaminhado à autoridade superior, para sua decisão final.

 

14.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

14.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços, terão efeito suspensivo.

 

14.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso I do art. 109 da Lei Federal n°. 8.666/93 com suas alterações, será feita mediante publicação na imprensa oficial, (AMM - Associação Mato Grossense dos Municípios- http://www.amm.org.br) salvo os casos de habilitação ou inabilitação do Licitante e julgamento das propostas comerciais, se presente os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.

 

14.5 - Não serão conhecidos os recursos enviados por fax ou e-mail ou interpostos fora do prazo legal.

 

15 - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

 

15.1 - Encerrado o procedimento licitatório através da homologação do resultado final, o vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação, assinar o termo de contrato decorrente desta licitação, nos moldes da minuta que compõe o Anexo (V), que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos.

 

15.2 - As condições de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes constam da Minuta de Contrato, que é parte integrante deste Edital, como se nele estivessem transcritas.

 

15.3 - Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela direção, estará precluso seu direito à contratação.

 

15.3.1 - Além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei n°. 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta.

 

15.3.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada

 

15.4 - Na ocorrência da hipótese prevista no item 14.3 anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo critério da Administração, e desde que este aceite as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a empresa faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.

 

15.5 - Até a data de assinatura do contrato poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração (ões) incorreta(s).

 

15.6 - O contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

 

 

16- DAS CONDIÇÕES DERECEBIMENTO DO SERVIÇO

 

16. 1- O serviço poderá ser executado na Câmara Municipal de Paranatinga, localizado na Rua Monteiro Lobato, nº 707, Bairro Centro, Paranatinga, Mato Grosso, Telefone (66) 3573-4000 (horário de expediente das 07:00 as 13:00 horas). ou mediante acesso remoto no servidor da Câmara.

 

16.2 – Caso seja constatado que os serviços não atendem às especificações, a contratada responderá pelas irregularidades constatadas, devendo ser recusado seu recebimento para que seja retificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação, independentemente da aplicação das penalidades previstas no edital;

 

16.3- O aceite dos serviços pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade e quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas posteriormente.

 

17– DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA

 

17.1- Executar os serviços objeto do contrato de acordo com as especificações e quantitativos previsto no anexo (VI)deste edital.

 

18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

18.1 O pagamento será efetuado de acordo com a prestação de serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal na Secretaria da Câmara Municipal de Paranatinga-MT. bem como, certidões e relatório de serviços executados.

 

19 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

19.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente licitação, ou ainda para impugnar este edital observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

19.2 - O Presidente da Comissão de Licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.

 

19.3 - Quando acolhida à impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação.

19.4 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

 

19.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

 

20 – DAS PENALIDADES

 

20.1 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

 

20.2 - Quando comprovado, a qualquer tempo, que os serviços licitados não correspondem ao especificado na proposta adjudicada e não sendo efetuada sua correção, fica garantido à Câmara Municipal de Paranatinga-MT o direito de ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.

 

20.3 - A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois anos).

 

21– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

21.1 - Esta licitação será regida pelo disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e pelas demais normas pertinentes.

 

21.2 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em caso de haver sido constatada qualquer ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

21.3 - As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, junto à Câmara Municipal de Paranatinga-MT, de segunda a sexta-feira no horário das 07:00 as 13:00 horas, pelo telefone (66) 3573-4000.

 

21.4 - Na hipótese de ocorrer à inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, em consonância com a previsão do § 3º do art. 48 da Lei de Licitações.

21.5 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase deste Edital, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de exigência de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta de conformidade com o § 3º do art. 43 da Lei de Licitações.

 

21.6 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase de Julgamento de habilitação ou Proposta, a seu critério requer o assessoramento técnico especializado e Jurídico.

 

21.7 - Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, estas serão sanadas tendo em vista a Lei nº. 8.666/93, e, se submetida ao Poder Judiciário, na hipótese de divergência de interpretação na execução do presente, prevalecerá o Foro da Comarca de Paranatinga - MT.

 

22 - Fazem parte integrante deste Edital:

 

22.1 – Anexo I (Termo de Referência)

22.2 – Anexo II (modelo carta de credenciamento)

22.3 – Anexo III (modelo de Declaração de Fatos Impeditivos)

22.4 – Anexo IV (modelo de Declaração que não emprega menor)

22.5 – Anexo V (modelo de declaração)

22.6 – Anexo VI (minuta de Contrato)

22.7 – Anexo VII (modelo Proposta de Preço)

 

Paranatinga - MT, 25 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

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MARCELOS FERNANDES

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

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CLEITON RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

CARTA CONVITE– nº 005/2021

 

1 – OBJETO:

Prestação de Serviços para implantação/conversão e Locação de Softwares para a Contabilidade Pública, administração orçamentária e financeira,  controle e gerenciamento de folha de pagamento e recursos humanos, licitações, compras, contratos, almoxarifado, gerenciamento e controle de  patrimônio público, gerenciamento da Secretaria e protocolo e atendimento a Lei Complementar 131/2009 para o exercício de 2021.

2 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/PARÂMETROS DE PREÇOS:

Parte 1 - Implantação de Programas

01 - Conversão de Bases de Dados

Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.

A Câmara não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da contratante.

O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Câmara de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.

02 - Implantação de Programas

A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.

03 - Treinamento de pessoal

Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal no mínimo 10 (dez) servidores, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações.

Parte 2 - Requisitos Mínimos

Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

01 - Ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;

02 - Possuir interface gráfica, com menus pulldown;

03 - Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo: 

a) Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações;

 b) Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponível na interface e

c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.

04 - Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor;

05 - Possuir tela de consultas ou pesquisas através de comandos SQL interativas;

06 - Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;

07 - Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;

08 - Possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria;

09 - Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.

10- Os sistemas deverão manter uma integração entre os módulos.

11- O sistema de Protocolo e Compras deve estar desenvolvido em linguagem que permita o funcionamento via Web;

12- No sistema de Arrecadação, os módulos de Escrituração de Notas e Nota Fiscal Eletrônica devem estar desenvolvidos em linguagem que permita o funcionamento via Web e deverá utilizar o mesmo banco de dados do sistema de Arrecadação, excluindo qualquer necessidade de importação de arquivos ou sincronização entre bancos de dados distinto para garantir a integração dos sistemas.

13- Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos.

14- Além disso, a empresa a ser contratada deverá fornecer solução para atualização automática dos sistemas através da rede mundial de computadores, mediante mensagem de alerta exibida de forma automática ao ser disparado evento de atualização, informando aos usuários da contratante quanto a existência de versões mais novas, com exibição de numeração da versão em uso, versão atualizada e data de disponibilização.

15- Concomitante, em decorrência das atualizações dos sistemas, o contratado deverá remeter informativos demonstrando, além das funcionalidades técnicas alteradas ou acrescentadas nos sistemas, os fundamentos determinantes da manutenção do conhecimento técnico mínimo suficiente à execução e utilização eficiente dos sistemas informatizados.

16- O sistema deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público – NBCASP, bem como normas e padrões do APLIC/Tribunal de Contas.

17- O sistema deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda;

18 - O sistema deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Câmara, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da contratante. 

19 - Possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.

 

 

Parte 3 - Especificação dos Programas

Os proponentes não precisam possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada, entretanto, os programas ou módulos apresentados pelo proponente deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.

 

SOFTWARE PARA CONTABILIDADE PÚBLICA

 

  • Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira.
  • Utilizar o Empenho para:
    • Comprometimento dos créditos orçamentários
    • Emitir a nota de empenho ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação e a posterior Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
    • Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total.
    • Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato.
    • Possibilitar o cadastramento de fornecedores de forma automática buscando diretamente da Receita Federal.
    • Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação de empenhos.
    • Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade.
    • Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
    • Permitir a contabilização de registros no sistema compensado aos movimentos efetuados na execução orçamentária.
    • Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
    • Utilizar no sistema o Plano de Contas disponibilizado pelo TCE/MT, sem a necessidade de vinculações com Planos de Contas paralelos, evitando assim a possibilidade de erros na vinculação.
    • Facilitar a classificação contábil, filtrando através do elemento e subelemento as devidas Contas Contábeis do Plano do TCE/MT.
    • Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão.
    • Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho.
    • Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
    • Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis automáticos da execução orçamentaria.
    • Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
    • Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento.
    • Permitir a informação de retenções na emissão ou liquidação do empenho.
    • Permitir a contabilização de retenções na liquidação ou pagamento do empenho.
    • Permitir a utilização de subempenho para liquidação de empenhos globais ou estimativos.
    • Permitir inserção da chave de acesso da NF-E e NFS-e, através de leitor de código de barras, facilitando o cadastramento de documentos fiscais obrigatórios no APLIC, durante a liquidação da nota de empenho.
    • Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
    • Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
    • Permitir controlar empenhos para adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições, convênios.
    • Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho no pagamento.
    • Permitir a consulta de débitos de fornecedores de forma online junto ao município no ato do pagamento de empenho com a opção de emissão de guia de recolhimento para a quitação.
    • Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva.
    • Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade.
    • Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
    • Emitir relatório que contenham os recursos antecipados concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas.
    • Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados.
    • Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano do TCE/MT.
    • Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas TCE/MT, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
    • Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando a mesma é proveniente de Folha de Pagamento.
    • Permitir cadastrar os precatórios da entidade.
    • Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade.
    • Permitir elaboração e alteração da ordem de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar do pagamento.
    • Permitir restringir o acesso a  unidades gestoras para determinados usuários.
    • Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos.
    • Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens.
    • Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio.
    • Permitir a exportação, na base de dados da Câmara, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município.
    • Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela Câmara.
    • Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na Câmara, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
    • Permitir a importação, na base de dados da Câmara, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
    • Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
    • Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
    • Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte.
    • Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte.
    • Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.
    • No ato do empenhamento avisar quando o valor de compra por dispensa, por fornecedor está ultrapassando os valores previstos na Lei 8666/93.
    • Efetuar automaticamente o lançamento no sistema de arrecadação e emitir guia de recolhimento, da retenção efetuada no empenho, quando esta referir-se a tributos municipais, sem alteração de tela.
    • Permitir o cadastro de obras bem como seus respectivos fiscais, podendo vincular os empenhos referente à obra, as licenças ambientais, sua tramitação do inicio ao fim, com emissão de relatório dos empenhos liquidados, pagos e a pagar.
    • Emitir relatórios gráficos de receitas, despesas, fluxo de caixa e receitas por fonte de recurso, permitindo efetuar filtros de período e entidades.
    • Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/1996.
    • Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 9394/1996.
    • Emitir relatórios contendo os dados da Educação para preenchimento do SIOPE
    • Emitir relatórios contendo os dados da Saúde para preenchimento do SIOPS
    • Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado.
    • Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
    • Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse.
    • Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
    • Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:
    • Emitir relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
    • Emitir relatório Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
    • Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
    • Anexo 13 – Balanço Financeiro;
    • Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
    • Emitir relatórios conforme Resolu9ao do Senado Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentaria, compreendendo os Anexos 16 e 17 da Lei 4.320/64 e suas atualizações:
    • Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais
    • Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;
    • Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
    • Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, com as seguintes informações:
    • Receitas Municipais: SIOPS;
    • Despesas Municipais: Saúde por Subfunção, Saúde por Categoria Econômica, Saneamento por Categoria e Resumo.
    • Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, com as seguintes informações:
    • Quadro Resumo das Despesas;
    • Quadro Consolidado de Despesas;
    • Demonstrativo da Função Educação.
    • Gerar arquivos para prestação de contas aos Tribunais de Contas.
    • Possuir integração com o sistema de contabilidade Pública.
    • Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentaria da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
    • Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
    • Emitir relatório e preencher a planilha importada do SICONFI Anual.
    • Emitir relatório e preencher a planilha importada do SICONFI Período Bimestral, Semestral e quadrimestral.
    • Integração com o sistema de Folha de Pagamento, permitindo a incorporação da despesa de pessoal orçamentaria e extraorçamentária, tendo possibilidade de visualização e impressão para conferência das informações incorporadas.
    • Geração de notificação de liberação de Recursos Federais, conforme Lei 9.452/97, para envio ao Legislativo Municipal, com possibilidade de envio via e-mail.
    • Controle dos Projetos de Lei e Decretos de alteração de Dotação Orçamentária, permitindo o controle do percentual autorizado pela Lei Orçamentária Anual.
    • Permitir controle na ficha orçamentaria e extraorçamentária, possibilitando ter mais de um código de aplicação e fonte recurso, possibilitando vincular mais de um código de aplicação, facilitando o gerenciamento de prestação de contas.
    • Permitir o controle de pagamento de empenhos de mais de uma fonte de recurso e código de aplicação e fonte recurso.
    • Permitir controlar o registro de receita onde a mesma recebe mais de um recurso financeiro de aplicações e fonte de recursos, gerenciando os saldos, facilitando a apuração de resultados financeiros.
    • Permitir controlar os registros financeiros das contas bancarias, transferências bancarias e de entidades com mais de uma aplicação e fonte de recursos;
    • As validações devem ser atualizadas imediatamente apos Publicação de alteração do layout APLIC-TCE/MT;
    • Geração de forma automática dos dados em formato XML para o Tribunal de Contas conforme layout e instrução normativa disponível no site do TCE-MT referente a Ferramenta de Auditoria Pública Informatizada - APLIC, da qual devera consolidar todas as informações requeridas, cruzando as informações e expedindo ocorrências para serem corrigidas nos Softwares de origem e validadas posteriormente;
    • Possuir alertas das inconsistências das informações geradas, demonstrando através de relatório as inconsistências e indicara a tabela xml, o erro e solução a ser tomada;
    • Gerar e validar os quatro tipos de carga de envio sendo: Peças de Planejamento (LOA, LDO, PPA);
    • Gerar e validar a carga de inicial;
    • Gerar e validar as cargas de mensais;
    • Gerar e validar as cargas de envio imediatos mensais compreendendo os: Arquivos Tempestivos de Concursos Públicos, Arquivos Tempestivos de Processos Seletivos;
    • Possuir integração com todos os Softwares de Gestão Pública para importação dos dados conforme layout atualizado APLIC TCE-MT;
    • Possuir pre-validação igual ou semelhante as regras de validação do Portal das Unidades Gestoras (PUG) TCE-MT. De forma temporária para Auditoria dos dados lançados em todos os departamentos da U.G;
    • Oferecer recurso para reabertura de competências enviadas anteriormente ao TCE/MT, bem como registrar através de log, todas as reaberturas;
    • Possibilitar ao usuário fazer a validação dos arquivos a qualquer momento, podendo apos verificação de possíveis erros, encaminhar relatórios aos setores competentes para efetiva correção ou lançamento de dados inconsistentes;
    • Emitir balancete com o Plano de Contas do TCE/MT a fim de conferir e verificar os débitos, créditos e saldo anterior;
    • Permitir a visualização de arquivos XML sem que seja necessária sua importação para as tabelas temporárias de auditoria;
    • Permitir a atualização de tabelas internas do Sistema com dados atualizados da Ferramenta APLIC TCE-MT;
    • Permitir emissão de todos os anexos da triagem TCE-MT;
    • Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário.
    • Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos.
    • Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo.
    • Permitir a impressão dos Anexos da LC 101.
    • Permitir a criação de relatórios a partir de dados informados pelo usuário.
    • Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema.
    • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4.320/64 e suas atualizações.
    • Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS.
    • Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE.
    • Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Federal, conforme layout definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD.
    • Gerar arquivos para prestação de contas aos Tribunais de Contas.
    • Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
    • Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
    • Emitir relatórios de conferência das informações mensais relativas aos Gastos com Pessoal, Educação, Saúde e FUNDEB.
    • No ato do empenho avisar quando o valor de compra por dispensa, por fornecedor está ultrapassando os valores previstos na Lei 8.666.
  • Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao MANAD permitindo assim o envio de informações para o INSS, concomitante com o cadastro de fornecedores;
  • Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis, desde que os mesmos já tenham sido enviados ao tribunal (TRAVA);
  • Permitir estorno de registros contábeis nos casos em que se apliquem;
  • Permitir controle dos adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições e convênios, devendo o sistema emitir empenhos para os repasses de recursos antecipados;
  • Permitir que se definisse quando determinada retenção efetuada deve ser recolhido, podendo esta data ser um dia do mês subsequente ou uma quantidade de dias úteis ou corridos contados a partir da efetiva retenção;
  • Permitir cadastrar os precatórios da entidade (através da emissão de empenho), controlando toda a sua execução;
  • Permitir, no momento da emissão do documento extra, informar os empenhos orçamentários que tiveram retenções e que originaram o documento extra;
  • Permitir a vinculação de documentos em formato “TXT, DOC” às notas de empenhos para posterior consulta;
  • Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela Câmara;
  • Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na Câmara, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município;
  • Permitir a importação, na base de dados da Câmara, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município;
  • Emitir o Relatório de Liberação de Recursos, conforme Lei 9.452/1997;
  • Permitir a geração em formato “HTML” das informações relativas à prestação de contas de acordo com a Lei 9.755/98;
  • Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
  • Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
  • Anexo 6 – Programa de Trabalho;
  • Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
  • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
  • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
  • Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
  • Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
  • Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais.
  • Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei 4.320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF):

 

Integração com arrecadação

 

  • Possuir total integração com o sistema de arrecadação municipal.
  • Integração feita através de arquivos, com informações de códigos de receita, conta bancária e conta PCASP
  • Permitir refazer/sobrepor ou corrigir, arquivos já importados pela integração.
  • Permitir cadastrar contas bancárias padrões para determinados códigos de receita, facilitando assim a integração.
  • Permitir a visualização total dos dados importados, antes de sua arrecadação se concretizar.
  • Possuir relatórios específicos para os dados importados, para uma eventual conferência.

 

 

Módulo para Planejamento e Orçamento

 

  • Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN).
  • Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras.
  • Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os de duração limitada no tempo.
    • Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução;
    • Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento dos programas e ações do Plano Plurianual;
    • Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, sub função, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos);
    • Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns.
    • Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas.
    • Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução.
    • Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento.
    • Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento.
    • Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações.
    • Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo.
    • Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais.
    • Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo.
    • Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais.
    • Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo
    • Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos).
    • Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta.
    • Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE-MT.
    • Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento.
    • Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
    • Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos,  especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002.
    • Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada.
    • Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
    • Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA.
    • Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
    • Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.
    • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
    • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
    • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Desembolso Mensal.
    • Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional.
    • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
    • Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
    • Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
    • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentaria ou dotação ou vinculo, limitadas as estimativas de receitas.
    • Permitir a utilização do Cronograma de Desembolso Mensal (APLIC);
    • Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
    • Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
    • Anexo 6 – Programa de Trabalho;
    • Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo;
    • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
    • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
    • Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
    • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.

 

 

 Módulo para Tesouraria

 

  • Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
  • Possuir controle de talonário de cheques.
  • Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias.
  • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária.
  • Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado.
  • Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário.
  • Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria.
  • Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos.
  • Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque.
  • Permitir a emissão de Ordem de Pagamento.
  • Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor.
  • Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria.
  • Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior.
  • Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não.
  • Permitir a autenticação eletrônica de documentos.
  • Efetuar automaticamente o lançamento no sistema de arrecadação, da retenção efetuada no empenho, quando esta referir-se a tributos municipais sem sair da tela em que se encontra.

 

 

 Módulo para Administração de Estoque

 

  • Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
  • Utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo;
  • Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
  • Permitir a geração de pedidos de compras para o setor de licitações;
  • Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
  • Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
  • Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
  • Permitir o registrar inventário;
  • Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor;
  • Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
  • Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada;
  • Possibilitar a definição parametrizada através de máscara dos locais físicos e de classificação de materiais;
  • Elaborar relatórios de Consumo Médio e de Curva ABC
  • Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento;
  • Permitir que ao realizar a entrada de materiais possa ser realizado o vínculo com o respectivo Pedido de Compra, gerando assim a baixa da necessidade de compra que estava pendente;
  • Permitir que o documento requisição de material possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento;
  • Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais de forma individual e por Almoxarifado;
  • Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais;
  • Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização;
  • Tratar a entrada de materiais recebidos em doação ou devolução;
  • Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis, controlando por número dos lotes;
  • Possibilita colocar um responsável ao Centro de Custo (órgão requisitor);
  • Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos, e centros de custos específicos;
  • Possuir total integração com o sistema de compras e licitações possibilitando o cadastro único dos produtos e fornecedores e efetuando a visualização dos pedidos de compras naquele sistema, permitindo a unificação de pedidos de compra e agilizando o processo de dispensação de produtos, evitando a duplicidade;
  • Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento;
  • Permitir a movimentação por código de barras do próprio fornecedor;

 

 Módulo para Gestão de Compras e Licitação

 

  • Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, modalidade de licitação e datas do processo;
  • Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
  • Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração, com controle sobre o prazo de investidura;
    • Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCE;
    • Permitir solicitação de material ou produto via web, através de browser. Permitir ainda que a cotação seja realizada via web, e que seja enviado um e-mail para os fornecedores.
    • Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
      • Na licitação permitir a disponibilização do edital via internet, de modo que fiquem registrados todos os fornecedores que mostraram interesse pela licitação e realizaram o download do referido edital;
      • Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores, permitindo ao próprio usuário a formatação da etiqueta e do documento a ser enviado, possibilitando a seleção do conteúdo e seu posicionamento dentro dos respectivos documentos e etiquetas;
      • Anexação de Documentos;
      • Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
      • Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto;
      • Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de digitar novamente a proposta;
      • Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da execução da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos;
      • Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo;
      • Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação;
      • Permitir o parcelamento e cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens de Serviço;
      • Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, extrato contratual, cartas contrato, deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem sua disposição dentro do documento;
      • Permitir a cópia de solicitações de forma a evitar redigitação de dados de processos similares;
      • Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
      • Registrar a Sessão Pública do Pregão;
      • Permitir o controle sobre o saldo de licitações;
      • Permitir fazer aditamentos, e atualizações de registro de preços;
      • Permitir cotação de preço para a compra direta;
      • Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidas pelo próprio fornecedor, em suas dependências via WEB através de código individual enviado pelo sistema ao fornecedor, para entrada automática no sistema, sem necessidade de digitação da proposta novamente.
      • Possibilitar o cadastramento de fornecedores buscando as informações automaticamente do site da Receita Federal do Brasil, sem a necessidade de digitação das informações disponibilizadas pela receita.

 

 Módulo para Gestão do Patrimônio

 

  • Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;
  • Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade.
  • Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;
  • Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item.
  • Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;
  • Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP, integrando de forma online com o sistema contábil;
  • Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;
  • Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável;
  • Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;
  • Permitir a realização de inventário,
  • Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
  • Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;
    • Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário;
    • Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;
    • Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;
    • Emitir nota de transferência de bens;
    • Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;
    • Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica;
    • Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
    • Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens, com campo para informar valores;
    • Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;
    • Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no final do período;
    • Emitir relatórios, bem como gerar relatórios, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas.

 

 Módulo para Atendimento à Lei Complementar 131/2009 e Lei 12.527/11

 

  • Itens obrigatórios que o sistema de Contabilidade deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações:
  • Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas.
  • Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou a despesa orçamentária.
  • Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária.
  • Resumo explicativo em todas as consultas da Receita e da Despesa. Esta informação deve ser parametrizável, ficando a critério do administrador do sistema informar o conteúdo que achar necessário.
  • Movimentação diária das despesas, contendo o número do empenho, data de emissão, unidade gestora e credor, além do valor empenhado, liquidado, pago e anulado relacionado ao empenho.
  • Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos empenhos orçamentários, extra-orçamentários e de restos a pagar.
  • Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros por:

- Período, Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Categoria Econômica, Projeto/Atividade, Grupo, Elemento, Sub-elemento, Credor, Aplicação, Fonte de Recurso, Restos a Pagar, Extra Orçamentária, Empenho.

  • Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações:

- Órgão;

- Unidade Orçamentária;

- Data de emissão;

- Fonte de recursos;

- Vínculo Orçamentário;

- Elemento de Despesa;

- Credor;

- Exercício;

- Tipo, número, ano da licitação;

- Número do processo de compra;

- Descrição da conta extra (para os empenhos extra-orçamentários)

- Histórico do empenho;

- Valor Empenhado;

- Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor unitário;

- Dados de movimentação do empenho contendo os valores: liquidado, pago e anulado.

  • Filtros para selecionar o exercício, mês inicial e final, e Unidade Gestora.
    • Movimentação das Despesas e Receitas de uma determinada unidade gestora ou de todas de forma consolidada;
    • Movimentação das Despesas por Classificação Institucional, contendo valores individuais e totais por Órgão, Unidade, 3º Nível, Categoria Econômica e Credores;
    • Movimentação das Despesas por Função de Governo, contendo valores individuais e totais por Função.
    • Movimentação das Despesas por Programa de Governo, contendo valores individuais e totais por Programa de Governo.
    • Movimentação das Despesas por Ação de Governo, contendo valores individuais e totais por Tipo da Ação (Projeto, Atividade, Operação Especial), Ação de Governo.
    • Movimentação das Despesas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica.
    • Movimentação das Despesas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Fonte de Recursos.
    • Movimentação das Despesas por Esfera Administrativa, contendo valores individuais e totais por Esfera.
    • Movimentação de Arrecadação das Receitas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica.
    • Movimentação de Arrecadação das Receitas contendo os valores de Previsão Inicial, Previsão das Deduções, Previsão Atualizada Líquida, Arrecadação Bruta, Deduções da Receita e Arrecadação Líquida.
    • Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago.
    • Movimentação diária de arrecadação das receitas, contendo os valores totais de arrecadação no dia, no mês e no período selecionado.
    • Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia, no mês e no período selecionado.

 

Transparência Ativa:

  • Informações institucionais e organizacionais da entidade compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
  • Dados dos Repasses e Transferência onde são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Entidade.
  • Despesas:

-   Apresentação de Adiantamentos e diárias. As informações dos adiantamentos e das diárias são obtidas automaticamente do sistema de Contabilidade, não necessitando nenhuma ação do responsável pelo portal para disponibilizar essas informações.

-   Dados dos servidores públicos onde serão divulgadas informações sobre os servidores da entidade como o nome, cargo, função e os valores das remunerações.

  • Em Licitações apresenta todas as licitações, com possibilidade de anexar qualquer documento referente àquela licitação, e apresenta também todos os registros lançados no sistema daquela licitação, como editais, contratos e resultados.
  • Contratos provenientes de Licitação ou não, serão apresentados, bem como seus aditamentos e a possibilidade de anexar aos registros anexos contendo o contrato assinado.
  • Ações e Programas são apresentados junto aos projetos e atividades implementadas pela Entidade. Para que as informações de ações e programas sejam divulgadas por completo, ou seja, tanto as metas estabelecidas quantas as metas realizadas, a entidade precisa além das informações do Sistema de Contabilidade, informar a execução dos indicadores e das metas físicas completando assim as informações necessárias ao atendimento da lei e que serão devidamente apresentadas ao cidadão.
  • Perguntas Frequentes sobre o órgão ou entidade e ações no âmbito de sua competência, cujo  órgão/entidade deverá fazê-lo e mantê-la constantemente atualizada. O portal já disponibiliza as principais questões referentes ao portal da transparência e o acesso à informação.
  • Em Atos e Publicações Oficiais da Entidade são disponibilizados estes documentos oficiais para que possam ser localizados e baixados.
  • Possibilidade de disponibilizar outros documentos específicos às necessidades da Entidade.
  • Divulgação dos Documentos digitalizados pelo processo de digitalização da Entidade.

 

Transparência Passiva:

  • E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações.

 

 

 SOFTWARE PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

  • Ser multi – empresa;
  • Permitir a troca de empresa sem necessidade de fechar o sistema;
  • Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;
  • Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos), mantendo o mesmo número de matricula alterando apenas o contrato para não alterar futuras integrações;
  • Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;
  • Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
  • Permitir o cadastramento de cursos extracurriculares dos funcionários;
  • Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática,  telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;
  • Permitir o registro de atos de advertência e punição;
  • Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;
  • Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
  • Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;
  • Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação;
  • Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
  • Permitir parametrização para abatimentos em tempo de serviço com afastamentos, selecionando por tipo de afastamento;
  • Permitir controle de afastamentos e licenças com informações de tipo de documento, médicos, peritos e datas de perícias
  • Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo);
  • Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores;
  • Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;
  • Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;
  • Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família, auxílio creche e educação;
  • Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
  • Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade;
  • Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha, mostrando a parcela paga e a pagar no holerite;
  • Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, descontos diversos e ações judiciais;
  • Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio Alimentação;
  • Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF;
  • Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;
  • Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
  • Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adiantamento, Anual e Complemento Final Dezembro)
  • Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas
  • Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
  • Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas, podendo ser geradas até 30 cálculos dentro do mesmo mês, emitindo todos os relatórios separados por tipo de referência, tais como Holerite, resumo mensal, folha analítica, etc.;
  • Permitir o cálculo de Folha Retroativa COM encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento;
  • Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual;
  • Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
  • Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado;
  • Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação.
  • Permitir cálculo e emissão da provisão de Férias, 13º Salário e encargos por período;
  • Permitir emissão de relatório com demonstrativo da provisão, de forma analítica e sintética;
  • Permitir a contabilização automática da folha de pagamento;
  • Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
  • Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS), GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED;
  • Permitir o controle de entrega de cestas básicas, com informações de data e hora de entrega e relação de servidores sem registro de cesta básica.
  • Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASEP;
  • Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário;
  • Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário e quando disponível pelo banco a geração de arquivo para holerite em terminal bancário;
  • Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos como imagem nos relatórios;
  • Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto.
  • Permitir configuração de margem consignável e elaboração de carta margem com layout aberto e com código de autenticidade;
  • Permitir o lançamento de diárias, com informações da data de pagamento, data de inicio, fim, motivo e destino da viagem.
  • Permitir cadastro de repreensões permitindo o cadastro do repreendido e repreensor, data e motivos da repreensão.
  • Permitir cadastro de substituições, com informações de data inicial e final e motivo da substituição.
  • Permitir cadastro de Ações judiciais, com informações do processo judicial, e advogado responsável.
  • Permitir criação de campos do usuário para inclusão no cadastro de trabalhadores, afastamentos e eventos;
  • Possuir gerador de relatórios disponível em menu;
  • Permitir parametrização de atalhos na tela inicial;
  • Permitir validar a chave de habilitação do sistema através de checagem via internet sem necessidade de cópia de arquivos;
  • Possuir históricos de atualizações efetuadas no sistema;
  • Possuir consulta de log com vários meios de consulta;
  • Separar os cálculos por tipo de referência  ex: folha mensal, adiantamento, rescisão, folha complementar e 13º salário;
  • Permitir através de senha de administrador o encerramento e reabertura de referências já encerradas;
  • Possuir comparativo mensal, podendo comparar duas referências com eventos diferentes;
  • Possuir exportação para folha de pagamento em arquivo excel;
  • Permitir a emissão de gráficos de trabalhadores, podendo efetuar filtros por divisão, vinculo, cargos, salários, categoria funcional entre outros, com opções de ordenação por quantidade, alfabética e numérica.
  • Possuir integração com sistema contábil, via troca de arquivos, com validações antes de gerar o empenho, visando saldo, dotações, fornecedores fichas e classificações;
  • Possuir cadastro de EPI’s com controle de entrega, devolução e validade dos equipamentos;
  • Permitir a manutenção e conferência do cálculo em tela podendo incluir, alterar e excluir qualquer tipo de movimentação, tais como férias, licença prêmio, eventuais e fixos, sem que haja a necessidade de abertura de nova tela;
  • Geração dos arquivos anuais DIRF e RAIS;
  • Emissão do informe de rendimentos conforme layout da receita federal;
  • Emissão de ficha financeira do funcionário sendo emitida por períodos;
  • Emissão de ficha financeira de autônomos;
  • Geração do arquivo para atender o tribunal de contas do Estado;
  • Possuir rotina para rejeitar ou aprovar e lançamento automático, referente às solicitações efetuadas via contra cheque WEB.
  • Todo o sistema devera ser parametrizado e as configurações de integração contábil deverão ser feitas conforme a classificação das despesas, com suporte ao APLIC/TCE e com identificação automática das contas do PCASP, de acordo com a classificação da despesa. Caso haja parâmetros repetitivos o sistema deve oferecer opções de replicação;

 

Ato Legal e Efetividade

  • Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros);
  • Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos;
  • Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação;
  • Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa;
  • Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Anterior).
  • Permitir qualquer alteração em layout para qual seja o documento;

 

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
  • Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado;
  • Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
  • Permitir registrar e manter atualizado o histórico, as técnicas utilizadas para neutralização de agentes nocivos à saúde.
  • Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;
  • Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador à fatores de riscos;
  • Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários;

 

Concurso Público

  • Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos para provimento de vagas, efetuando a avaliação dos candidatos do concurso e indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
  • Cadastrar concursos: cargo, concursados por cargo, órgão solicitante, disciplinas do concurso e edital.
  • Cadastrar candidatos inscritos e candidatos classificados: dados pessoais, dados de endereçamento, documentos, nota final (aprovado/reprovado), data nomeação, data da posse e edital com possibilidade de importação de dados do cadastro da empresa organizadora do concurso.

 

Contracheque WEB

  • Permitir consulta e emissão do contracheque via internet, com parametrização do servidor de acesso, definição do logon por funcionário e critérios para geração da senha inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso;
  • Permitir lançamentos de eventuais tipo horas extras, adicionais e outros eventos, mediante a homologação pelo administrador;
  • Permitir procedimentos administrativos;
  • Permitir agendamento de perícias médicas;
  • Permitir visualizar a ficha funcional;
  • Permitir visualizar a ficha financeira;
  • Permitir emitir margem consignável limitando emissões dentro do mês;
  • Permitir verificar a autenticidade da margem consignável;
  • Permitir visualizar e imprimir o informe de rendimentos dos anos enviados;
  • Permitir o visualizar o histórico de FGTS;
  • Permitir consultar faltas;
  • Permitir consultar afastamentos;
  • Permitir registro de ponto eletrônico;
  • Permitir alterar a senha de acesso sem intervenção do administrador;
  • Permitir consulta pública a concursos/processo seletivo;
  • Permitir consulta de contribuição previdenciária;   
  • Permitir alteração cadastral com validações do administrador;
  • Integração direta com o portal transparência parametrizável por evento podendo disponibilizar proventos, descontos e líquido;
  • Permitir solicitações de férias, licença prêmio e faltas abonadas com aprovação do administrador;
  • Permitir solicitação de curso Extra Curricular;
  • Permitir solicitação de adiantamento de salário;
  • Permitir solicitação de adiantamento de décimo terceiro;
  • Permitir avaliação de desempenho;
  • Permitir controle da disponibilidade das informações para consulta, por competência e Tipo de Cálculo;

 

Controle de Ponto Eletrônico

  • Integração dos cadastros com o software de folha de pagamento;
  • Permitir configurar dia de frequência inicial e final;
  • Permitir configuração de jornadas com vários tipos, com limites de tolerância por jornada;
  • Permitir configuração de hora extra e faltas por jornada e por vínculo;
  • Permitir configuração de faltas por jornada e vinculo;
  • Permitir cadastro de feriados e ponto facultativo;
  • Permitir compensação de horas falta;
  • Possuir além do layout portaria 1510 mais um tipo de layout de importação do relógio;
  • Permitir manutenção das batidas;
  • Possuir exportação do arquivo tratado para fiscalização;
  • Permitir integração dos lançamentos do ponto (inclusão), com o movimento mensal da folha de pagamento sem troca de arquivos;
  • Possuir módulo de Banco de Horas parametrizável que permita a configuração de limites (teto) para os saldos dentro do mês e no ciclo do banco;
  • Emitir relatório de espelho de ponto e demais relatórios de controle;
  • Possibilitar o lançamento avulsos no banco de horas, a credito ou a débito;
  • Permitir o pagamento parcial do saldo do banco de horas;
  • Ser multi-usuário com a possibilidade de descentralização do tratamento pelas gerências;

 

 

 

SOFTWARE DE SECRETARIA E PROTOCOLO

 

  • Esse sistema deverá ter por finalidade controlar e gerenciar os processos, protocolos e documentação em geral da instituição. O sistema controlará os protocolos e seus trâmites, com pareceres e endereçamento de arquivos, devendo possuir um editor próprio que possibilite o gerenciamento de todos os documentos (decretos, ofícios, etc.), bem como agenda de compromissos e um sistema de consulta fácil e rápido, permitindo um acompanhamento detalhado dos processos, protocolos, documentos e seus autores, agrega também uma rotina de digitalização de documentos e processos possibilitando assim a visualização instantânea dos documentos em seu formato original, com carimbos e assinaturas.
  • O cadastro dos documentos deverá ser rápido e fácil, contendo informações que possibilitem seu total controle. O usuário poderá cadastrar diversos tipos de documentos, como atas, ofícios, decretos e leis, definindo seus modelos, tornando, assim, muito fácil a confecção de um documento novo, já que o sistema deverá vincular o cadastro do documento com o arquivo em si, que, por sua vez, ficará gravado em banco de dados. O sistema deverá proporcionar diversas opções de pesquisa, podendo o usuário pesquisar outras opções por partes específicas do texto (conteúdo do documento), visualizando o mesmo em destaque, , isso tudo vinculado à digitalização do documento.
  • Todo protocolo, processo e/ou documentação e ou digitalização cadastrada no sistema poderá ser endereçada, devendo, o endereçamento físico, consistir em informar a localização do arquivo dentro da instituição, sendo ele arquivado ou não.
  • Permitir o controle da agenda de diversos usuários, sendo tudo definido por senha.
  • Todo documento cadastrado deverá ser enviado para o setor administrativo responsável, cada setor deverá ter a opção de informar seu parecer e arquivar ou dar andamento, enviando o protocolo para um outro setor administrativo, tudo isso a ser realizado em tempo real e com uma cópia digitalizada do processo em anexo, O processo de tramitação de documentos e seus pareceres deverão ser totalmente gravados para consulta e relatórios futuros, garantindo a segurança e agilidade das informações. Cada tipo de documento deverá possuir um controle de tempo, para que não seja ultrapassado o tempo de resposta.
  • Documentos como cópias de RG, certidões, atestados ou mesmo toda documentação da secretaria, como leis e processos, poderão ser anexados a um protocolo, bastando que se informe o tipo de documento.
  • Permitir anexar ao protocolo os documentos digitalizados aumentando assim a integridade dessas informações.
  • Permitir um controle avançado de usuários, com senhas e com atribuições de permissões a nível de tela e operação.
  • Em atendimento a Lei nº 12.527 de 18/11/2011 (Acesso a Informações) o sistema deve possibilitar a integração e interação com Sistema Eletrônico de Documentos que permita, no mínimo:
  • A captura de documento como um elemento de arquivo, incorporando-o ao sistema eletrônico através das seguintes ações: registro; classificação; indexação; atribuição de restrição de acesso e arquivamento.
  • O Registro Digital correspondente ao resultado da aplicação das ferramentas de TI que gerem uma imagem digital do documento em meio físico.
  • A Gestão de Documentos através de conjunto de equipamentos, ferramentas e sistemas que permitam gerenciar a criação, revisão, aprovação e descarte de documentos eletrônicos.
  • A Pesquisa, localização e apresentação dos documentos.
  • A Avaliação, temporalidade e destinação dos documentos nas fases corrente e intermediária, facilitando a constituição dos arquivos permanentes. Os prazos de guarda e as ações de destinação devem ser fixados em tabela de temporalidade e destinação a ser adotada pela entidade.
  • A Publicação e a divulgação através de meio eletrônico, inclusive internet, dos documentos que forem selecionados.
  • Consultas locais e à distância por funcionários, assessores, bem como quaisquer outras pessoas dos documentos e informações digitalizados e autorizados para consultas e divulgações.

 

3 – DA FINALIDADE:

3.1 – Prestação de Serviços para implantação/conversão e Locação de Softwares para a Contabilidade Pública, administração orçamentária e financeira,  controle e gerenciamento de folha de pagamento e recursos humanos, licitações, compras, contratos, almoxarifado, gerenciamento e controle de  patrimônio público, gerenciamento da Secretaria e protocolo e atendimento a Lei Complementar 131/2009 para o exercício de 2021, sendo que a quantidade estimada é para ser usada em sua totalidade, tendo validade para 01 (um) ano.

4 – DOS RESULTADOS ESPERADOS:

4.1 – Atendimento aos princípios da Economicidade, Eficácia e Eficiência ofertando serviço público com qualidade, buscando a satisfação dos usuários, sendo dever da Administração Pública, com a devida condição de trafegabilidade, devendo perseguir, sempre visando o bem comum.

5 – DO VALOR:

5.1. Estima-se o valor global desta licitação em: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

6- PRAZO DE ENTREGA:

6.1. Contados da assinatura do contrato, até 01 (um) ano, sendo que a cada requisição de compra, a fornecedora deverá entregar os produtos em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da mesma.

 

 

7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos em no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada.

8 - LOCAL DE ENTREGA:

8.1. Os fornecimentos dos equipamento se darão pela fornecedora, em até 03 (três) dias após a aquisição, devendo ser entregue Câmara Municipal de Paranatinga.

 

Paranatinga – MT, 25 de novembro  de 2021

 

 

 

 

 

CLEITON RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)

 

 

Paranatinga-Mt., ..... de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

Ref. Carta Convite Nº: 005/2021

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., cédula de identidade RG nº: ......................./.............., expedida por .........................., para representar esta  empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar documentos e propostas das demais licitantes, assinar atas, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

 

 

 

 

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

 

 

 

Paranatinga-MT., ......de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem quaisquer fatos impeditivos para a habilitação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências futuras.

Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

 

                                                                               Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

DECLARAÇÃO DA LEI Nº: 9.854/99

 

 

 

 

Paranatinga-MT., ...........de..................de 2021

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., .............., declaro para fins do dispositivo do inciso V do art. 27 da lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos.

 

 

 

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

Paranatinga-MT., ......de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., declaro sob as penas da lei, que estou ciente de todos os parâmetros e elementos do objeto do convite nº......../........, com data de abertura no dia ...........de ........... de 20.., e nossa proposta atende as exigências do mesmo em sua totalidade.

 

 

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Minuta de Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Paranatinga e a empresa ....................................................para prestação de serviço de locação de softwares nº:...../2021.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, situada a Rua Monteiro Lobato,707, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.356.417/0001-12, representado neste ato pelo seu Presidente Vereador Sr. CLEITON RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, filho de ANTONIO ALVES RODRIGUES DA SILVA e ISABEL RODRIGUES DA SILVA, nascido em 05/05/1978, natural de Cassilândia -MS, portador da cédula de identidade RG n° 976.349 SSP/MT, expedida em 05/05/1998 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 550.564.311-68, residente e domiciliado ________________, nº ___, Centro, na cidade de Paranatinga-MT., Doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: ........................................., inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº: ..........................., estabelecida a Av/Rua:............................, n°: .............., Bairro: ..................,na cidade de ...........................,  Neste ato representado (a) pelo (a) Senhor (a) ..............................., ...................., filho de ...................... e ......................, nascido em ..../..../......., natural de .................. portador (a)  da  Cédula de Identidade  RG nº: .........................,  e do CPF  nº: .............................., residente e domiciliado à Rua: ....................................., n°: ....................., Bairro:......................, na cidade de ......................................., Doravante denominada simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n°: .....de.........de.............de 2021, realizado na modalidade de Convite nº: ........./2021, com abertura em .........de .................de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1– Este Contrato tem por objeto A prestação de serviço de consultoria/assessoria, conforme abaixo disposto, conforme proposta de preços que integra o presente instrumento, independentemente de sua transcrição. Prestação de Serviços para implantação/conversão e Locação de Softwares para a Contabilidade Pública, administração orçamentária e financeira,  controle e gerenciamento de folha de pagamento e recursos humanos, licitações, compras, contratos, almoxarifado, gerenciamento e controle de  patrimônio público, gerenciamento da Secretaria e protocolo e atendimento a Lei Complementar 131/2009 para o período de 12 meses

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

 

2.1 – Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações previstas neste contrato.

 

2.2 – Informar relatórios mensais de serviços executados.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ ....................... (.......................................... ), O pagamento será efetuado mensalmente, mediante nota fiscal, na Diretoria Financeira, devidamente atestada pelo servidor responsável.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO EXECUÇÃO E DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

 

4.1 – O presente contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado ou rescindido unilateralmente nos termos da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

5.1 - Toda e qualquer alteração estabelecido no presente contrato, deverá ser formalizado através de TERMO ADITIVO, de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

 

6.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária :

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – Os direitos e responsabilidade das partes aplicáveis são:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam executados inteiramente;

b) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;

c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;

d) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;

e) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento;

    f) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

    g) rescindir unilateralmente o Contrato.

 

    CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTA

   

    8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) advertência verbal ou escrita.

b) multas.

c) declaração de inidoneidade e,

d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

 

8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.

c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.

d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Paranatinga– MT, por prazo não superior a dois anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

f) perda da garantia contratual, quando for o caso.

8.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.

8.7 – ACONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

 

9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.

b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços;

c) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;

d) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

 

9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

 

10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Convite nº: ____/2021 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

 

11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

 

12.1-A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

13.1 – OS serviços prestados serão recebidos por servidor responsável, sempre entregues mediante nota fiscal de serviço;

 

13.2 -A contratante se responsabiliza de entregar os arquivos para a contratada no prazo mínimo de dois dia a vencer os prazos tempestivos e 20 dias dos prazos mensais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO

 

15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Paranatinga - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

 

 

 

Paranatinga–MT., .......... de ............. de 2021

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Ver. CLEITON RODRIGUES DA SILVA

Presidente – Contratante

 

 

 

Contratada

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

----------------------------------------------------------

NOME

CPF.

-------------------------------------------------------

NOME

CPF  .

Ciente:

 

 

------------------------------------------------

 

Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Paranatinga

Portaria nº __/20__

 

---------------------------------------------------

 

Fiscal de Contratos

Portaria nº __/20__

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

(Modelo que pode ser apresentado pela proponente como sua proposta) em papel timbrado da empresa

 

Câmara Municipal de Paranatinga-MT., ....de .......de  2021.

 

A Comissão Permanente de Licitação

Data abertura: ....../...../2021.

Horas: ..............

 

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

1

12

MESES

Prestação de Serviços para implantação/conversão e Locação de Softwares para a Contabilidade Pública, administração orçamentária e financeira,  controle e gerenciamento de folha de pagamento e recursos humanos, licitações, compras, contratos, almoxarifado, gerenciamento e controle de  patrimônio público, gerenciamento da Secretaria e protocolo e atendimento a Lei Complementar 131/2009 para o período de 12 meses, conforme termo de referência.

Valor da Proposta:

Validade da proposta:

Condições de pagamento:

Prazo de entrega:

Paranatinga-MT., ... de ............. de  2021

 

 

Nome e carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO CONVITE Nº 005/2021

(artigo 21, IV da Lei Federal 8.666/93)

(artigo 22, III, § 3º e § 6º da Lei Federal 8.666/93)

 

 

 

Empresa Convidada: JRP TECNOLOGIA EIRELI

CNPJ: 05.409.467/0001-03

 

 

Declaramos para os devidos fins, que foi entregue a esta empresa o Convite nº 005/2021 e seus anexos, dentro do prazo determinado pelo artigo 21, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a Licitação (005/2021) e certificamos também a ciência de todas as especificações, prazos e demais exigências nela contida, sendo a abertura para o dia 06/12/2021 as 08:30 horas.

 

 

Paranatinga-MT, 25 de novembro de 2021.

 

 

PROTOCOLO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

Assinatura do Responsável pela Empresa

          Carimbo da Empresa

 

 

Recebi em           /          / _____

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO CONVITE Nº 005/2021

(artigo 21, IV da Lei Federal 8.666/93)

(artigo 22, III, § 3º e § 6º da Lei Federal 8.666/93)

 

 

Empresa Convidada: ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA,PLANEJAMENTO, CURSOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ: 00.839.039/0001-05

 

 

Declaramos para os devidos fins, que foi entregue a esta empresa o Convite nº 005/2021 e seus anexos, dentro do prazo determinado pelo artigo 21, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a Licitação (005/2021) e certificamos também a ciência de todas as especificações, prazos e demais exigências nela contida, sendo a abertura para o dia 06/12/2021 as 08:30 horas.

 

 

Paranatinga-MT, 25 de novembro de 2021.

 

 

 

PROTOCOLO

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

Assinatura do Responsável pela Empresa

          Carimbo da Empresa

 

 

 

Recebi em           /          / _____

 

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO CONVITE Nº 005/2021

(artigo 21, IV da Lei Federal 8.666/93)

(artigo 22, III, § 3º e § 6º da Lei Federal 8.666/93)

 

 

Empresa Convidada: RLZ INFORMATICA LTDA

CNPJ:65.596.744/0001-66

 

 

Declaramos para os devidos fins, que foi entregue a esta empresa o Convite nº 005/2021 e seus anexos, dentro do prazo determinado pelo artigo 21, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a Licitação (005/2021) e certificamos também a ciência de todas as especificações, prazos e demais exigências nela contida, sendo a abertura para o dia 06/12/2021 as 08:30 horas.

 

 

Paranatinga-MT, 25 de novembro de 2021.

 

 

 

PROTOCOLO

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

Assinatura do Responsável pela Empresa

          Carimbo da Empresa

 

 

 

Recebi em           /          / _____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARECER

 

 

 

Paranatinga - MT, 27 de Setembro de 2021.

 

 

Referente:

 

Convite nº 000/2021

 

Objeto:

 

         Contratação de empresa para Prestação de Serviços para implantação/conversão e Locação de Softwares para a Contabilidade Pública, administração orçamentária e financeira,  controle e gerenciamento de folha de pagamento e recursos humanos, licitações, compras, contratos, almoxarifado, gerenciamento e controle de  patrimônio público, gerenciamento da Secretaria e protocolo e atendimento a Lei Complementar 131/2009 para o período de 12 meses.

 

 

Parecer:

 

Em consonância com o Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8.666/93, somos de parecer favorável que o presente Edital de modalidade Carta Convite está sendo processado com regularidade e atende os pressupostos da Lei mencionada.

 

                   Este é o nosso Parecer.

 

 

 

 

________________________

JOEL CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO OAB/MT

 

 

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

MODALIDADE: CONVITE Nº 005/2021

TIPO: MENOR PREÇO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: GLOBAL

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços para implantação/conversão e Locação de Softwares para a Contabilidade Pública, administração orçamentária e financeira, controle e gerenciamento de folha de pagamento e recursos humanos, licitações, compras, contratos, almoxarifado, gerenciamento e controle de patrimônio público, gerenciamento da Secretaria e protocolo e atendimento a Lei Complementar 131/2009 para o período de 12 meses.

 

A Câmara Municipal de Paranatinga, com sede na Rua Monteiro Lobato, nº 707, Centro, Paranatinga – MT, CEP 78.870-000, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, a quem possa interessar, que realizará às 08:30 horas do dia 06/12/2021, a licitação na modalidade CONVITE Nº 005/2021, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, para aquisição do objeto supracitado.

 

Foram convidadas três empresas nos termos do § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, ficando o convite estendido aos demais cadastrados no ramo que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da data marcada para apresentação das propostas.

 

Outras informações no site da Câmara Municipal de Paranatinga MT, no endereço: https://www.paranatinga.mt.leg.br/  e no telefone (66) 3573-4000, e edital completo poderá ser retirado na sala de licitação da Câmara Municipal, com a Comissão Permanente de Licitação

 

 

Paranatinga-MT,25 de novembro de 2021.

 

 

 

_________________________

MARCELOS FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

Vereadora Eva Auxiliadora participa do 1° Encontro das Vereadoras Emedebistas do Mato Grosso

por camara municipal publicado 23/11/2021 14h56, última modificação 23/11/2021 14h56

O evento do Mato Grosso foi marcado pela paixão de ser MDB.

 

O 1° Encontro das Vereadoras Emedebistas do Mato Grosso foi gigante, tanto em qualidade quanto pelo prestígio de lideranças, como deputados e até mesmo da primeira dama do estado.

 

A bancada de vereadoras do MDB no Mato Grosso dobrou nas últimas eleições, demonstrando a importância de uma militância qualificada e organizada na nossa base partidária.

 

É o comprometimento e a capacidade de mobilização de líderes como Tete e Singlair que mantém viva e cada vez mais forte a chama do nosso MDB !

 

Eva Auxiliadora foi a vereadora eleita com o maior número de votos nas ultimas eleições municipais de Paranatinga. 

 

A vice prefeita de Paranatinga, Dona Darcy, também do MDB participou do evento juntamente com a vereadora Eva Auxiliadora.

 

 

 

Câmara de Paranatinga realizou mais um dia D levando informação, conscientização e prevenção, confira

por camara municipal publicado 19/11/2021 18h30, última modificação 19/11/2021 18h30

Nesta quinta-feira, 18, a Câmara Municipal de Paranatinga, realizou mais um dia D, desta vez o Novembro Azul.

 

Com o slogan AGORA É A NOSSA VEZ, o Presidente Cleiton Rodrigues, tem destacado que a Casa de Leis vem buscando aproximação maior com a comunidade e ao mesmo tempo levando conhecimento, informações, para que haja a prevenção tanto na área da saúde como também contra a violência e suicídio.


 

O novembro azul tem como objetivo conscientizar e prevenir contra o câncer de próstata.

 

ASSISTA AO VÍDEO DA MATÉRIA

 

Todas as campanhas estão voltadas para a prevenção e conscientização.

Vereador Edson do Sindicato, a pedido da população vai a 3 bairros fiscalizar e cobrar pontos críticos

por camara municipal publicado 19/11/2021 18h28, última modificação 19/11/2021 18h28

Vereador Edson do Sindicato, a pedido da população vai a 3 bairros fiscalizar e cobrar pontos críticos.

 

O Vereador Edson do Sindicato sendo cobrado e solicitado pela população vai a 3 Bairros da cidade fiscalizar e cobrar a gestão (secretário), fazendo o papel de vereador.

 

VEJA VIDEO DA MATÉRIA 

 

-- Desta feita passou primeiro pelo bairro Vila Concórdia que tem inúmeros pontos críticos no asfalto, como se vê no vídeo e fotos na Rua 10 de maio, próximo a igreja católica e creche municipal tem uma buraco enorme sem falar a sujeira nas sagetas onde era para correr água.

 

-- Na sequência o Vereador foi até a Rua 17 de Dezembro onde tem a ponte que da acesso ao INSS quem vem do centro. Nesse local pode se vê na foto e vídeo que o muro do morador está comprometido, e a cratera cada vez mais entrado por baixo do asfalto, a solicitação do vereador pra resolver essa situação foi feita em 28 de julho.

 

VEJA VÍDEO DA  MATÉRIA 

 

-- Na sequência passou pelo centro mais precisamente na Rua Dom Pedro II, onde os moradores já se manifestaram em redes sociais e nada foi feito até agora, onde se vê esgoto correndo a céu aberto e o mato tomando conta da calçada, dificultando o acesso às suas residências. Lamentável um problema tão pequeno de se resolver e não se resolve.

Vereador Edson do Sindicato atende pedido da população e cobra Prefeito e Secretário que cuide da Avenida Mato Grosso

por camara municipal publicado 11/11/2021 20h47, última modificação 11/11/2021 20h47

Vereador Edson do Sindicato atende pedido da população e cobra Prefeito e Secretário que cuide da Avenida Mato Grosso.

 

O Vereador Edson do Sindicato teve um dia com a agenda superlotada, mais atendendo pedido da população foi até a Avenida Mato Grosso cobrar da gestão municipal mais diretamente a Secretaria de Obras, que dê uma atenção especial e cuidado a Avenida Mato Grosso, onde o matagal tomou conta do "canteiro central" sem meio fio e jardinagem, desde o cruzamento da rua Bakairi, sentido até rodoviária, como se vê no vídeo e fotos.

 

VEJA VIDEO  

 

Sem falar a situação que se encontra o asfalto que foi feito em outra gestão, mais que precisa de recuperação. Se tivesse o canteiro central com meio fio e jardinagem ficaria muito bonito a Avenida em toda sua extensão com a implantação da iluminação, é uma Avenida onde todos que chegam de fora passam por ela.

 

Estarei fiscalizando e cobrando pois sonho com uma Paranatinga com qualidade de vida melhor para todos nós paranatinguenses.

 

Indicação da Vereadora Eva Auxiliadora resulta em emenda de 130 mil do deputado Thiago Silva, para aquisição de aparelho ultrassom

por camara municipal publicado 11/11/2021 20h44, última modificação 11/11/2021 20h44

Indicação da Vereadora Eva Auxiliadora resulta em emenda de 130 mil do deputado Thiago Silva, para aquisição de aparelho ultrassom

 

O deputado estadual Thiago Silva recebeu a confirmação do Governo Estadual referente ao pagamento de sua emenda no valor de R$ 130 mil para contemplar Paranatinga com a aquisição de um aparelho de ultrassom para o hospital público do município. A indicação foi da vereadora professora Eva Auxiliadora.

 

Com a destinação do valor, a Prefeitura será a responsável pela aquisição do equipamento que vai atender centenas de mulheres do município que antes tinham que se deslocar para Primavera para ter o atendimento.

 

Thiago Silva esteve em setembro visitando o hospital da cidade e garantiu que o Governo logo pagaria a emenda. O deputado comemorou a destinação do recurso que trará benefícios no atendimento da saúde pública.

 

“Estou muito feliz Em poder contribuir com a querida cidade de Paranatinga, agora com a emenda para a compra de um aparelho de ultrassom, que será essencial para o atendimento de qualidade para gestantes da cidade e distritos. Agradeço o apoio do prefeito Marquinhos e vereadora Eva pela parceria em prol a população”, disse o deputado Thiago Silva.

 

A vereadora Eva fez seu agradecimento ao deputado e ressaltou a importância do novo equipamento que vai garantir o atendimento de mulheres gestantes de Paranatinga e região. “Estivemos juntamente com o deputado no hospital e o pagamento dessa emenda vem em boa hora para humanizar o atendimento das gestantes da nossa cidade. Agradeço o apoio do deputado que tem compromisso com Paranatinga”, disse a vereadora.

 

O deputado Thiago Silva também garantiu cursos de qualificação e a entrega de uma nova ambulância para atender a população Paranatinguense e se compromete a continuar a defender os interesses do município na AL-MT.

 

Vereador João Lopes através do deputado Eduardo Botelho traz a Paranatinga a AÇÃO ASSÉMBLEIA SOCIAL com vários atendimentos gratuitos para a população

por camara municipal publicado 08/11/2021 14h17, última modificação 08/11/2021 14h17

Nesta sexta-feira 05, está acontecendo em Paranatinga na escola municipal Teles Pires, a AÇÃO ASSEMBLÉIA SOCIAL, viabilizada pelo deputado estadual Eduardo Botelho e o vereador João Lopes e assessoria do deputado, Oséias de Oliveira.

 

Esta ação consiste em disponibilizar para a sociedade vários atendimentos, oficinas e assessoria.

 

João Lopes disse durante toda a sexta feira haverá oficina de chaveiro e, feltro, de boneca de pano, de sabonete artesanal e atendimento terapêutico, atendimento médico e assessoria em agricultura familiar, além de palestra de empoderamento feminino.

 

Vereador Edson do Sindicato participa e prestigia a Primeira EXPO INDÍGENA Kurâ-Bakairi 2021

por camara municipal publicado 08/11/2021 14h14, última modificação 08/11/2021 14h14

Vereador Edson do Sindicato participa e prestigia a Primeira EXPO INDÍGENA Kurâ-Bakairi 2021 

 

O Vereador Edson do Sindicato que é um grande parceiro da Comunidade Bakairi há mais de 10 anos, esteve prestigiando a primeira EXPOINDÍGENA do município de Paranatinga-MT.

 

Parabéns à todos os artesões que com muito profissionalismo confeccionaram seus produtos mostrando toda tradição e cultura dos povos Kurâ-Bakairi. 


Acredito que essa é a primeira de muitas que virão, e cada vez melhorando mais a estrutura.

 

OParabéns Secretária de Cultura Lorrayne Bettega que está fazendo um excelente trabalho na pasta,  também a Secretária Educação Rosangela. Esteve participando do evento o grande parceiro Zé Carlos da EMPAER Governo , Clóvis Secretário Adjunto do Governo com os agrônomos Luciano e Leonardo, Marcos da EMPAER local ao nobre colega vereador Renato do Sindicato de Primavera do Leste juntamente com o amigo Presidente da AGROXAVANTE Gerson.


Convidamos a população que compareça na praça central para prestigiar e comprar lindos artesanatos. Será aberto agora a partir das 08:00 da manhã.

FALA DO VEREADOR JOÃO LOPES SOBRE REQUERIMENTOS

por camara municipal publicado 08/11/2021 14h12, última modificação 08/11/2021 14h12

FALA DO VEREADOR WG SOBRE REQUERIMENTOS

por camara municipal publicado 08/11/2021 14h10, última modificação 08/11/2021 14h10

FALA DO VEREADOR LABIGA SOBRE REQUERIMENTOS

por camara municipal publicado 08/11/2021 14h08, última modificação 08/11/2021 14h08

FALA DO VEREADOR MINEIRO SOBRE REQUERIMENTOS

por camara municipal publicado 08/11/2021 14h07, última modificação 08/11/2021 14h07

Ações do documento