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por Interlegis — última modificação 16/03/2022 12h38
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SESSÕES PLENÁRIAS NESTA TERÇA-FEIRA 03/11/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 29/10/2020 19h25, última modificação 29/10/2020 19h25
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta terça-feira, dia 03/11/2020, duas Sessões, Ordinária e Extraordinária. Esta será para a votação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 005/2020 do Município (2°turno). As mesmas Serão realizadas no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 8:00 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 PAUTAS DAS SESSÕES



         101ª Ordinária da 139ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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       102ª Extraordinária da 140 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020

por jacqueline — publicado 27/10/2020 12h47, última modificação 27/10/2020 12h47
DISPÕE SOBRE A TRANFERÊNCIA DO FERIADO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020 (SEXTA-FEIRA) NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020

     (clique acima para visualizar o documento)

 

 

“DISPÕE SOBRE A TRANFERÊNCIA DO FERIADO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020 (SEXTA-FEIRA) NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cícero Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o Decreto nº. 1847, de 21 de OUTUBRO de 2020 que altera a data do respectivo feriado na Repartições Públicas Municipais;

 

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido o feriado do dia 28 de outubro de 2020 (Quarta-Feira) para o dia 30 de outubro de 2020 (SEXTA-FEIRA), observando e obedecendo o dispôs no DECRETO MUNICIPAL Nº 1847/2020:

I – 30 de Outubro de 2020 – sexta-feira (não haverá expediente);

II – 02 de novembro de 2020 – segunda-feira (Dia de Finados).

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paranatinga, 27 de outubro de 2020.

 

 

 

CICERO PEREIRA FILHO

Presidente da Câmara de Vereadores

Biênio 2019/2020

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 23/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 22/10/2020 19h40, última modificação 19/11/2020 13h36
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 23/1/202020, Sessão Extraordinária. A mesma será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 9:00 horas.



PAUTA DA SESSÃO

 

 

104ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 29 de outubro de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 142ª (2017 - 2020)

Tipo: Extraordinária

 

   Matérias da Ordem do Dia

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SESSÕES PLENÁRIAS NESTA QUINTA-FEIRA 15/10/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 13/10/2020 11h20, última modificação 13/10/2020 15h05
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta quinta-feira, dia 15/10/2020, duas Sessões, Ordinária e Extraordinária. Esta será para a votação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 005/2020 do Município (1°turno). As mesmas Serão realizadas no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 8:00 horas.

                                 

 

 

 

 

 

 

                           

                                    PAUTAS DAS SESSÕES



         98ª Ordinária da 136ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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         99ª Extraordinária da 137 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA-FEIRA 01/10/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 30/09/2020 08h39, última modificação 30/09/2020 08h39
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta quinta-feira, dia 01/10/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.


PAUTA DA SESSÃO

  

97 Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 01 de outubro de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 135ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

Matérias da Ordem do Dia 

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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 21/09/2020 ÀS 09:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 18/09/2020 18h13, última modificação 18/09/2020 18h13
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 21/09/202020, Sessão Extraordinária. A mesma será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 9:00 horas.



PAUTA DA SESSÃO

 

 

96ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 21 de setembro de 2020 às 09:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 134ª (2017 - 2020)

Tipo: Extraordinária

 

   Matérias da Ordem do Dia

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020.

por jacqueline — publicado 16/09/2020 11h49, última modificação 16/09/2020 11h49
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATO CONVOCATÓRIO DO 1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATO CONVOCATÓRIO DO 1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a previsão do artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como às Súmulas Nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, as quais consagram o princípio da autotutela administrativa;

CONSIDERANDO o exposto no § 2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000, com redação alterada pela Lei Complementar nº 173/2020, a exigir medidas prudenciais na realização da despesa;

CONSIDERANDO que apesar de o candidato aprovado dentro do número de vagas determinadas no edital fazer jus a nomeação, a Administração Pública é detentora da discricionariedade quanto ao momento da nomeação, desde que ocorra dentro do prazo de validade do concurso.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica SUSPENSA a convocação do candidato LUVERLAN PEREIRA NETTO, nascido em 10/09/1968, aprovado em 2º lugar para o cargo de Agente Administrativo no Concurso Público nº 001/2019, convocado através do 1º Edital de Convocação do Concurso Público nº 001/2019, de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paranatinga – MT, 11 de setembro de 2020.


CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga – MT



Sessões Plenárias nesta terça-feira, dia 15/09/2020, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 14/09/2020 08h52, última modificação 14/09/2020 08h52
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta terça-feira, dia 15/09/2020, duas Sessões, Ordinária e Extraordinária. Esta será para a votação 2°turno LDO. As mesmas Serão realizadas no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 8:00 horas.

                                       PAUTAS DAS SESSÕES



         94ª Ordinária da 132ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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         95ª Extraordinária da 133 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2020

por jacqueline — publicado 09/09/2020 08h23, última modificação 09/09/2020 08h23
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.



DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.

Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.

Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de setembro de 2020.



                                                                                                        CÍCERO PEREIRA FILHO
                                                                                                                  PRESIDENTE
     

Sessões Plenárias nesta terça-feira, dia 01/09/2020, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 28/08/2020 15h59, última modificação 28/08/2020 15h59
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta terça-feira, dia 01/09/2020, duas Sessões, Ordinária e Extraordinária. As mesmas Serão realizadas no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 8:00 horas.

                                         

                                          PAUTAS DAS SESSÕES



         92ª Ordinária da 130ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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         93ª Extraordinária da 131ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 17/08/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 14/08/2020 11h33, última modificação 14/08/2020 11h33
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 17/07/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

PAUTA DA SESSÃO

  

91ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 17 de agosto de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 129ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

Matérias da Ordem do Dia 

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Sessão Extraordinária nesta segunda-feira, dia 10/08/2020. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 07/08/2020 11h54, última modificação 07/08/2020 11h54
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 10/08/202020, Sessão Extraordinária. A mesma será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 8:00 horas.

 

 

PAUTA DA SESSÃO

 

 

90ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 10 de agosto de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 128ª (2017 - 2020)

Tipo: Extraordinária

 

   Matérias da Ordem do Dia

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020

por jacqueline — publicado 04/08/2020 11h47, última modificação 04/08/2020 11h47
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.



DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

                        CONSIDERANDO o Decreto nº. 1796, de 31 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

 

                        CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;

 

                        CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;

 

                        CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;

 

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.

 

                        Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.

 

                        Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.

 

                        Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de agosto de 2020.

 

 

 

CÍCERO PEREIRA FILHO

                                                                                                                             PRESIDENTE



 








SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 03/08/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 31/07/2020 16h12, última modificação 31/07/2020 16h12
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 03/08/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

 

 

PAUTA DA SESSÃO

  

89ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 03 de agosto de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 127ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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Sessão Extraordinária nesta quinta-feira, dia 30/07/2020. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 29/07/2020 17h02, última modificação 29/07/2020 17h02
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta quinta-feira, dia 30/03/202020, Sessão Extraordinária. A mesma será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 8:00 horas.

   

 

PAUTA DA SESSÃO

 

 

88ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 30 de julho de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 126ª (2017 - 2020)

Tipo: Extraordinária

 

   Matérias da Ordem do Dia

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020

por jacqueline — publicado 16/07/2020 10h44, última modificação 16/07/2020 10h44
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

                         CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19; 

                        CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento); 

                        CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020; 

                        CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo; 

                        CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19; 

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado. 

                        Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 15 (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia. 

                        Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público. 

                        Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 14 de julho de 2020.

 

SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA 15/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 14/07/2020 17h45, última modificação 14/07/2020 17h45
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta sexta-feira, dia 15/07/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

PAUTA DA SESSÃO

  

87ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 15 de julho de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 125ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA 10/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 09/07/2020 10h34, última modificação 09/07/2020 10h34
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta sexta-feira, dia 10/07/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

 

 

 

PAUTA DA SESSÃO

  

86ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 10 de julho de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 124ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

Matérias da Ordem do Dia 

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COMUNICADO DE REPOSIÇÃO DE SESSÃO

por jacqueline — publicado 09/07/2020 10h30, última modificação 09/07/2020 10h29

 

  

COMUNICADO DE REPOSIÇÃO DE SESSÃO 

 

 

 

 

           Câmara Municipal de Paranatinga informa que a Sessão Ordinária, marcada para o dia 15 de junho/2020, às 08:00h, foi adiada em decorrência da pandemia do Coronavírus.

          Informa também, que a referida Sessão Ordinária parlamentar foi reagendada para a data de 10/07/2020, às 8:00 horas. 


 

Paranatinga-MT, 08 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA 01/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 26/06/2020 13h59, última modificação 26/06/2020 13h59
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta quarta-feira, dia 01/07/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.



PAUTA DA SESSÃO

  

85ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 01 de julho de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 123ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020

por jacqueline — publicado 26/06/2020 13h55, última modificação 26/06/2020 13h55
DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.



DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020

 

DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

                        CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

 

                        CONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo nº 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1% (oitenta e sete vírgula um por cento);

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;

 

                        CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;

 

                        CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;

 

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º O atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral) será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.

 

                        Art. 3º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de 15 já (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento da pandemia.

 

                        Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 26 de junho de 2020.

 

CÍCERO PEREIRA FILHO

                                                                                                                            PRESIDENTE



 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020 DECLARA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT

por jacqueline — publicado 09/06/2020 11h55, última modificação 09/06/2020 12h06
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA


Artigo 1º – Em razão da realização de teste rápido em 01(um) de nossos servidores onde o mesmo testou POSITIVO e com o intuito de preservar a integridade física e saúde dos demais servidores, resolve suspender todos os trabalhos por um período de 15(quinze) dias podendo ser prorrogado, ou seja dos dias 10 de junho de 2020 ao dias 25 de junho de 2020, onde voltaremos aos trabalhos no dia 26 de junho de 2020, como medidas e restrições por hora já utilizadas, em todas as repartições e setores do Poder Legislativo deste Município.


Artigo 2º - Ficando os seguintes dias, telefones e e-mails para contato e eventuais protocolos;
• Dias para protocolo – Segundas e Sextas, das 07:00 as 09:00;
• 066 – 9 8444 – 1183 – Josyane (Protocolo).
• Protocolo1camaraptga@hotmail.com


Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrar á em vigor na data da sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 09 de JUNHO de 2020.


CÍCERO PEREIRA FILHO
       PRESIDENTE

 



COMUNICADO À POPULAÇÃO

por jacqueline — publicado 03/06/2020 08h25, última modificação 03/06/2020 08h25

COMUNICADO

                    A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e de todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em respeito ao falecimento do pai do Nobre Vereador Fernandes Antônio Carlini, não haverá expediente no dia de hoje (03/06/2020).

 

 

 

 

 

REQUERIMENTO 03/2020 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

por jacqueline — publicado 01/06/2020 10h55, última modificação 01/06/2020 10h55
REQUER à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, a prorrogação do prazo de funcionamento por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento do prazo anterior, para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída por Resolução Nº 001/2019 da Mesa Diretora, que investiga cometimento de possíveis irregularidades no contrato de concessão e nos serviços prestados pela Concessionária Águas Paranatinga.

     

REQUERIMENTO 03/2020 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO


Os Vereadores que o presente subscrevem, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal, observado o artigo 74 do mencionado diploma, e no art. 5º, §2º da Lei Federal n. 1579, de 1952, vêm respeitosamente REQUER à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, a prorrogação do prazo de funcionamento por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento do prazo anterior, para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída por Resolução Nº 001/2019 da Mesa Diretora, que investiga cometimento de possíveis irregularidades no contrato de concessão e nos serviços prestados pela Concessionária Águas Paranatinga.

JUSTIFICATIVA

1 – Primeiramente, fundamenta-se a necessidade de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI pelo fato desta Comissão, ter definido um cronograma de ações que será imprescindível, para concluir e finalizar esta Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme segue: 1 – Fazer a convocação para comparecimento de pessoas físicas, para serem ouvidas sobre os serviços prestados pela empresa Águas de Paranatinga. 2 – Fazer a convocação da Prefeitura Municipal através do Prefeito Sr. Josimar Marques Barbosa. 3 – Convidar o Ministério Público para acompanhamento junto a CPI. 4 – Fazer a convocação da empresa Águas de Paranatinga. 5 – Apresentação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito.
A possibilidade de prorrogação está garantida pelo artigo 5º, §2º da Lei Federal n. 1579, de 1952, tendo em vista o Regimento Interno da Casa ser omisso em relação ao assunto.
Ainda, a respeito, a jurisprudência pátria:
TJ-MG - 100930300345940011 MG 1.0093.03.003459-4/001(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 05/04/2006
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CPI. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO PELOS MEMBROS DA COMISSÃO. ENCERRAMENTO ANTES DA NOTIFICAÇÃO DA LIMINAR QUE DETERMINOU SEU ARQUIVAMENTO. PERDA DE OBJETO. É lícita a
prorrogação do prazo dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal para a apuração de responsabilidade do Prefeito municipal por irregularidades administrativas, desde que justificada e aprovada por deliberação dos seus membros dentro da legislatura em que foi instalada. Já tendo sido aprovado o relatório final e encerrados os trabalhos da CPI quando da notificação da liminar que determinou a suspensão dos trabalhos, deu-se a perda de objeto do mandado de segurança, impondo-se a reforma da sentença, a fim de denegar-se a segurança.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: FATO DETERMINADO E PRAZO CERTO. C.F., ARTIGO 58, § 3º. LEI 1.579/52. ADVOGADO. TESTEMUNHA. OBRIGAÇÃO DE ATENDER À CONVOCAÇÃO DA CPI PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. C.F., ARTIGO 133; CPP, ART. 207; CPP, ART. 406; CÓD. PENAL, ART. 154; LEI 4.215, DE 1963, ARTIGOS 87 E 89. I. - A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado. C.F., art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. II. - Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC nº 71.193-SP, decidiu que a locução "prazo certo", inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52. III. - A intimação do paciente, que é advogado, para prestar depoimento à CPI, não representa violência ao disposto no art. 133 da Constituição nem às normas dos artigos 87 e 89 da Lei 4.215, de 1963, 406, CPC, 154, Cód. Penal, e 207, CPP. O paciente, se for o caso, invocará, perante a CPI, sempre com possibilidade de ser requerido o controle judicial, os direitos decorrentes do seu "status" profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade. IV. - H.C. indeferido.
(HC 71231, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/1994, DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00049). Assim, a prorrogação é medida que se impõe.

Termos em que,
Pede Deferimento.

Sala das Comissões da Câmara Municipal

Paranatinga-MT, em 11/05/2020.


Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI



 

SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 01/06/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 29/05/2020 13h10, última modificação 29/05/2020 13h08
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 01/06/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.



PAUTA DA SESSÃO

  

84ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 01 de junho de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 122ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 15/05/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 13/05/2020 13h28, última modificação 13/05/2020 13h28
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta sexta-feira, dia 15/05/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

PAUTA DA SESSÃO

  

83ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 15 de maio de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 121ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 04/05/2020, À PARTIR DAS 08:00H

por jacqueline — publicado 30/04/2020 13h45, última modificação 30/04/2020 13h45
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 04/05/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.



PAUTA DA SESSÃO

  

82ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 04 de maio de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 120ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019 EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020

por jacqueline — publicado 30/04/2020 13h30, última modificação 30/04/2020 13h30
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso e a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM suspender temporariamente o Concurso Público n. 01/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.



CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019

EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020

 

A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso e a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2019, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO, a Recomendação nº 13/2020, expedida Pelo Ministério Público de Paranatinga, em que pede a suspensão e cancelamento do concurso público, em razão de supostas irregularidades; 

CONSIDERANDO, o Ofício n. 007/2020, da Controladoria Interna da Câmara Municipal, que recomenda a suspensão momentânea do concurso público n. 001/2019; 

CONSIDERANDO, a necessidade de investigação e apuração dos fatos referentes as supostas irregularidades alegadas pelo Ministério Público; 

CONSIDERANDO, a vinculação dos atos públicos aos princípios da administração pública - art. 37 da CF;

 

RESOLVEM: 


1º - Suspender temporariamente o Concurso Público n. 01/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data. 

- Este Edital Complementar ficará à disposição dos interessados no Quadro Mural da Câmara Municipal de Paranatinga - MT e no endereço eletrônico: www.paranatinga.mt.leg.br e no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, a partir desta data. 

 


Paranatinga – MT, 30 de abril de 2020.

  

 

 CICERO PEREIRA FILHO                       MARCELOS FERNANDES

 

          Presidente Câmara Municipal               Presidente da Comissão Organizadora



 

 

 

ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, A PREFEITURA DE PARANATINGA REALIZA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

por jacqueline — publicado 27/04/2020 12h55, última modificação 27/04/2020 12h57

 

 

    Uma empresa licitada,  FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP, está nas ruas do Município de Paranatinga fazendo a sinalização horizontal e também inserindo novas placas de sinalização viária.

 Esta é mais uma ação importante da atual Gestão Municipal quem vem executando serviços essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida dos munícipes. 

Estas sinalizações também faz parte dos pedidos dos Vereadores de Paranatinga, segundo o Presidente da câmara Cícero Pereira Filho. 

 Com a nova sinalização tanto horizontal como vertical vai facilitar a entrega dos correios e outras empresas que necessitam realizar seus serviços no Município assim também deixar a cidade mais atualizada no aspecto de trânsito municipal.

 O Prefeito Marquinhos segue dando continuidade aos trabalhos da Prefeitura de Paranatinga com ações importantes tanto na zona rural como na urbana e a sinalização da cidade na vertical e horizontal é mais uma delas em favor da comunidade.

 

Fonte: Paranatinga News

 

 

VEREADOR LABIGA SOLICITA INTERDIÇÃO DE PONTE

por jacqueline — publicado 27/04/2020 12h36, última modificação 27/04/2020 12h36
O Vereador Josevaine Silva de Souza (Labiga) solicitou em Tribuna a interdição de ponte que liga vários balneários de Paranatinga para uma reforma de urgência

 

 

O vereador Labiga esta fazendo uma indicação ao poder publico de Paranatinga para interditar a ponte que liga o Balneário do Ito, do Fortunato , Zequinha e Vale da Benção. 

Segundo o vereador e preciso que o executivo tome uma providencia urgente nessa ponte para gerar segurança aos usuários e normalizar o transito na região dos balneários da cidade e também de muitas propriedades rurais.

 

Fonte: ParanatingaNews

    

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