DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020

por jacqueline — publicado 16/07/2020 10h44, última modificação 16/07/2020 10h44
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

                         CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19; 

                        CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento); 

                        CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020; 

                        CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo; 

                        CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19; 

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado. 

                        Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 15 (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia. 

                        Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público. 

                        Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 14 de julho de 2020.