Vereador Claudio Gomes (Cori) tem Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Paranatinga

por jacqueline — publicado 19/11/2019 12h16, última modificação 19/11/2019 12h16
PROJETO DE LEI Nº 007/2019 Autor: CLAUDIO GOMES - Proíbe cortes de água, luz, internet e telefonia fixa das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas de segunda-feira subsequente.

O Vereador Cori teve um Projeto de Lei de sua autoria aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Paranatinga que proíbe nos finais de semana o corte de fornecimento de água, luz e ainda de internet e telefonia fixa. 

Cori destaca que será acrescentado ao atual Projeto as questões da  internet e telefonia fixa. 

Lembrou que muitas vezes um corte em final de semana pode ocasionar que o usuário não tenha tempo suficiente para buscar os recursos necessários e poderia passar todo o final de semana sem esses serviços essenciais e por isso fez o Projeto de Lei.

 

ENTENDA O PROJETO

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA

PROJETO DE LEI Nº 007/2019 Autor: CLAUDIO GOMES 

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

 Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas de segunda-feira subsequente. Parágrafo Único – A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Plenário da Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 14 de agosto de 2019.

 

 

Fonte: Paranatinga News