{"provider_url": "https://www.paranatinga.mt.leg.br", "title": "DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 14/2020", "html": "<h3 style=\"text-align: justify; \"><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1969/decreto_14_2020_-_medidas_covid_-_prorrogacao.pdf\" target=\"_self\" title=\"\"><strong>DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 14/2020</strong><br /></a></h3>\r\n<p>\u00a0 (clique acima para visualizar o documento)</p>\r\n<h3 style=\"text-align: justify; \"></h3>\r\n<h3 style=\"text-align: justify; \"><br /><span>DISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.</span><br /><br /><span>O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por Lei,</span><br /><br /><span>CONSIDERANDO o Decreto n\u00ba. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classifica\u00e7\u00e3o de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Munic\u00edpios quanto as medidas restritivas para prevenir a dissemina\u00e7\u00e3o da COVID-19;</span><br /><br /><span>CONSIDERANDO os dados contidos nos \u00faltimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Sa\u00fade, indicam que a taxa de ocupa\u00e7\u00e3o dos leitos p\u00fablicos de UTIs no Estado de Mato Grosso est\u00e1 acima dos 90% (noventa por cento);</span><br /><br /><span>CONSIDERANDO a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o das medidas restritivas de acordo, com as oscila\u00e7\u00f5es de taxas de ocupa\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito estadual e cont\u00e1gio no munic\u00edpio paranatinguense, conforme previsto no art. 7\u00ba do Decreto n\u00ba. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal n\u00ba. 1796, de 31 de julho de 2020;</span><br /><br /><span>CONSIDERANDO o significativo aumento no n\u00famero de casos no munic\u00edpio, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes pol\u00edticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;</span><br /><br /><span>CONSIDERANDO a necessidade da C\u00e2mara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e n\u00e3o contribuir de qualquer forma para a prolifera\u00e7\u00e3o da COVID-19;</span><br /><br /><span>D E C R E T A:</span><br /><br /><span>Art. 1\u00ba Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da C\u00e2mara Municipal prestados ao p\u00fablico externo (sociedade em geral), que ser\u00e1 feito no per\u00edodo matutino, das 07:00 \u00e0s 11:00 horas a contar da data da publica\u00e7\u00e3o deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.</span><br /><br /><span>Art. 2\u00ba Fica estabelecido o expediente interno da C\u00e2mara Municipal, pelo per\u00edodo de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 \u00e0s 11:00 horas, com possibilidade de mudan\u00e7as em decorr\u00eancia de poss\u00edvel agravamento ou abrandamento da pandemia.</span><br /><br /><span>Art. 3\u00ba Fica tamb\u00e9m estabelecido que as sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, ser\u00e3o realizadas sem a presen\u00e7a do p\u00fablico.</span><br /><br /><span>Art. 4\u00ba Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.</span><br /><br /><span>C\u00e2mara Municipal de Paranatinga \u2013 MT, em 04 de novembro de 2020.</span><br /><br /><span>C\u00cdCERO PEREIRA FILHO</span><br /><br /><span>PRESIDENTE</span></h3>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>", "author_name": "jacqueline", "version": "1.0", "author_url": "https://www.paranatinga.mt.leg.br/author/jacqueline", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Paranatinga", "type": "rich"}